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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 29 de junho de 2015

SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODE RECEBER SALÁRIOS DE FORMA PARCELADA 26/06/2015

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


26/06/2015


Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)


Invocando o art. 35 da constituição estadual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a ordem pleiteada via mandado de segurança e garantiu aos comissários de polícia do estado o recebimento integral de seus vencimentos.

Quando da concessão da ordem que confirmou liminar anteriormente deferida, a desembargadora relatora destacou que eventual situação financeira precária do estado não garantia o descumprimento de determinação trazida pela Constituição do Estado, a qual prevê o pagamento integral dos servidores estaduais até o último dia útil do mês de trabalho prestado.

Ademais, comprovado que o montante total de arrecadação do estado não ficaria comprometido com o pagamento dos servidores deste, não há justificativa para o ente deixar de cumprir com suas obrigações em sua integralidade.

Conforme salientado pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues no proc. nº 0001584-14.2015.807.0000/TJDFT onde garantido, por força de liminar, o recebimento dos vencimentos integrais pelos auditores da Receita Federal do Distrito Federal, as verbas salariais possuem caráter alimentar e essencial à base familiar, sendo que seu parcelamento pode acarretar prejuízos de extrema gravidade aos servidores.

Dessa forma, mediante concessão da ordem no proc. nº 70064001829 em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, fora determinado o pagamento integral dos salários dos comissários de polícia do estado.


Veja a notícia na íntegra.


Governo do DF é impedido de pagar auditores fiscais em parcelas


O Governo do Distrito Federal tem até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado para pagar seus auditores fiscais. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para o colegiado, os servidores não podem ser prejudicados pelos problemas de caixa da administração.


A decisão foi tomada em um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal para contestar o ato do governo que alterou a forma de pagamento dos servidores, que passou a ser em três parcelas, pagas em diferentes datas.


Os desembargadores do TJ-DF entenderam que os servidores não podem ser apenados pelos erros da administração, que deve procurar outra maneira de resolver seus problemas sem que prejudique os seus servidores.


“No caso, os substituídos, que certamente não contribuíram para as mazelas oriundas da má gestão pública, serão duplamente penalizados e duramente castigados, pois além de enfrentarem os aumentos anunciados, ainda terão reduzidos os seus rendimentos em meses que, normalmente, são exigidos maiores gastos, tais como matrícula de filhos, compras de material escolar e outras despesas congêneres, sem esquecer, é claro, da gama dos altíssimos impostos cobrados no primeiro semestre do ano, como IPTU, IPVA e daí por diante”, diz o acórdão.


Ao repassar seus problemas de caixa para os servidores, o governo buscou a "solução mais fácil e cômoda", criticaram os desembargadores. 




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