BSPF - 21/12/2018
Objetivo é reter profissionais experientes com incentivo para que permaneçam na ativa
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, assinou, nessa segunda-feira (17), instrução normativa que regulamenta, a título de experiência-piloto, o teletrabalho para os servidores do órgão. Com a medida, será possível que profissionais da autarquia desempenhem suas funções em home-office, sem a necessidade de se deslocar para a unidade de trabalho, desde que cumpram metas de desempenho.
Para colocar o novo modelo em funcionamento, a Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica (CGPGE), vai elaborar um plano geral de trabalho com as diretrizes e as metas de desempenho.
A implantação do teletrabalho no INSS faz parte de um esforço para reter nos quadros da autarquia servidores experientes que já estão em condições de se aposentar. O teletrabalho tem como objetivo atenuar o problema de pessoal em 2019, já que o INSS tem um quadro limitado de servidores para atender as demandas dos segurados.
A partir do ano que vem, parte significativa desse quadro — cerca de 35% — ou seja, mais de 11 mil servidores, segundo cálculos da área de gestão de pessoas, estará em condições de se aposentar em janeiro, com a incorporação integral aos salários da gratificação por desempenho (GDASS), o que deverá reduzir ainda mais a força de trabalho, com previsível sobrecarga para os que permanecerão na ativa.
“O teletrabalho é um moderno instrumento de trabalho, que alia a produtividade com a qualidade de vida do servidor. No INSS, precisamos aumentar a produtividade e reter em atividade a experiência dos profissionais em idade de aposentadoria. O teletrabalho, assim como a proposta de concessão do bônus de produtividade, são estímulos para que os servidores continuem na ativa”, destaca o presidente do INSS, Edison Garcia.
De acordo com a instrução normativa assinada pelo presidente, o Programa Geral de Teletrabalho (PGT) destaca que as atividades a serem desempenhadas pelo servidor no novo regime (teletrabalho) ficam restritas àquelas de competência exclusiva do INSS. Além disso, o servidor que optar pela nova modalidade terá que cumprir uma meta de desempenho relacionada à produtividade. De acordo com o documento, o desempenho em teletrabalho deverá ser superior ao aferido no regime presencial.
A instrução normativa deixa claro que a implantação do novo regime não pode prejudicar e reduzir a capacidade plena de funcionamento dos setores que façam atendimento aos segurados. A medida destaca que as unidades participantes do teletrabalho devem manter, no mínimo, 60% dos servidores em exercício presencial na unidade em que está lotado.
O regime de teletrabalho, assim como a decisão sobre a inclusão do servidor nesse modelo de serviço, serão feitos por critério da Administração, ou seja, se dará de acordo com a necessidade de cada Superintendência Regional. A decisão passará ainda por aprovação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Além disso, a instrução normativa estabelece que o regime de teletrabalho não é definitivo. Poderá ser revisto, caso a chefia imediata ache necessário.
Fonte: Assessoria de Imprensa do INSS