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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 14 de setembro de 2013

Indenização de Fronteira - Criada Comissão Mista que vai analisar os vetos ao PLC 47/13

Indenização de Fronteira - Criada Comissão Mista que vai analisar os vetos ao PLC 47/13


BSPF     -     13/09/2013

O Congresso Nacional constituiu a Comissão Mista que vai analisar os vetos ao Projeto de Lei da Câmara - PLC 47/13 (PL 4264/12), que institui a Indenização de Fronteira para algumas carreiras do serviço público federal, entre estas, a dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

A Lei 12.855/2013 foi sancionada no dia 2 de setembro e publicada no dia 3, com três vetos. Dois deles estão nos incisos II e III do § 2º do art. 1º:

“II - existência de postos de fronteira ou de portos ou aeroportos com movimentação de ou para outros países;

III - existência de unidades a partir das quais seja exercido comando operacional sobre os postos de fronteira.”

De acordo com a presidente da República, Dilma Roussef, “da forma como estão redigidos, os dispositivos ampliam os critérios para a definição das localidades estratégicas para fins de pagamento de parcela indenizatória, possibilitando a inclusão de áreas onde não haja dificuldade de fixação de servidores, o que representaria um desvirtuamento do objetivo original da medida, focada, sobretudo, nas regiões efetivamente fronteiriças. Além disso, tal ampliação levaria a uma majoração do número de servidores beneficiários e consequente aumento de despesas, em violação ao art. 63, inciso I da Constituição. Por fim, a proposta não veio acompanhada dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.”

O terceiro veto é no Art. 5º:

“Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”

Segundo a presidente, “a aplicação retroativa da medida, tal qual determinada pelo dispositivo, ocorreria sem o devido respaldo orçamentário. Além disso, em contrariedade ao interesse público, a vigência imediata, com efeitos retroativos, ignora a necessidade de regulamentação da matéria quanto às localidades estratégicas abrangidas, assim como sua natureza indenizatória.”

A Comissão terá um prazo de vinte dias para apresentar o relatório para votação dos vetos no Plenário do Congresso Nacional.

Fonte: Sinait

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