BSPF - 13/09/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o acréscimo indevido de pontos e alteração de classificação em concurso público para o cargo de assistente administrativo da Universidade Federal de Goiás, campus Jataí/GO. Um candidato queria que seu título em mestrado, que não possui relação com as atribuições do cargo, fosse utilizado em sua pontuação na seleção.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) atuaram contra o pedido do candidato de aumentar sua nota e classificação para o primeiro lugar no resultado final do concurso.
Nas informações apresentadas, os procuradores esclareceram que o título de mestre do candidato não foi considerado, pois o edital exigiu titulação apenas para os cargos de nível superior, o que não seria o caso do cargo de assistente administrativo. Para ocupar essa vaga, a universidade exigiu a conclusão de Nível Médio, bem como o domínio em informática. Além disso, o mestrado apresentado não tinha qualquer conformidade com as atribuições do cargo disputado.
Segundo as procuradorias, os certificados apresentados pelo autor para comprovar sua experiência profissional não se enquadravam no critério de afinidade definido pelo edital, segundo o qual as "áreas afins" seriam consideradas de acordo com a "Tabela de Áreas de Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)". A regra prevê, para a área administrativa, as seguintes áreas de administração, mercadologia, negócios internacionais, contabilidade e finanças públicas, organizações públicas, política e planejamento governamentais e ciências contábeis.
As unidades da AGU defenderam que a decisão administrativa da UFG estaria amparada no edital e prevista na Constituição Federal, que prescreve que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos em lei.
Por fim, os procuradores argumentaram que a inconformidade do participante com as regras do edital deveria ter sido manifestada logo após a divulgação do certame e não após o resultado dele. Por isso, em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, tanto a Administração quanto os candidatos estão obrigados a cumprir com as normas que guiaram a realização do concurso.
O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com a defesa da AGU, negou a liminar ao candidato e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Fonte: Assessoria de Imprensa AGU
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