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BSPF - 14/02/2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32754, impetrado pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) contra o corte nos salários de seus associados que recebem acima do teto constitucional.
O relator apontou que a ação é semelhante ao MS 32588, impetrado por um servidor da Câmara dos Deputados contra a mesma decisão. O ministro Marco Aurélio deferiu a liminar neste caso. “Ante a identidade das causas de pedir e dos pedidos veiculados em ambos os processos e presente o mesmo quadro que motivou o implemento da cautela naquela oportunidade, tudo recomenda a manutenção do entendimento”, destacou.
Na análise do pedido de liminar no MS 32588, o ministro Marco Aurélio apontou que a “Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”.
De acordo com o relator, a concessão da liminar não impede a instauração de processos administrativos individuais, para ouvir os servidores alcançados pela decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à Câmara dos Deputados a regularização do pagamento das remunerações dos servidores que estavam ganhando acima do teto constitucional.
Fonte: STF
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