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Grasielle Castro
Grasielle Castro
Correio Braziliense - 31/05/2014
Controladoria-Geral da União determina que agentes da administração pública não podem aceitar convites, transportes ou hospedagem para o Mundial. Para representante da categoria, medida é inócua
Servidores públicos da esfera federal estão proibidos de receber ingressos ou convites para eventos relacionados a Copa do Mundo. As regras, que serão publicadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira, vedam ainda que se aceite transporte ou hospedagem para o Mundial. A orientação traz uma série de exceções e vale para todos os servidores estatutários e empregados públicos com cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 4 para baixo ou equivalente, que estão sob o leque da CGU. Procurado, o Governo do Distrito Federal não informou se editará medida semelhante para os funcionários do estado.
Apesar de a regra parecer restritiva, as exceções preveem variadas situações. Os servidores podem, por exemplo, receber ingressos da própria Administração Pública, desde que eles tenham sido doados pela Fifa, pelo Comitê Organizador Brasileiro (COL) ou pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Também não está vedado o recebimento de convites ganhados por parentes e amigos, desde que não tenham sido oferecidos por causa do vínculo com o serviço público e sejam pagos por quem presenteou. Os servidores podem ainda participar de sorteios e promoções de acesso público.
A fiscalização e a aplicação da orientação da regra é de competência de cada órgão, mas a CGU ressalta que recebe denúncias pelos canais tradicionais como o formulário eletrônico. O funcionário que desrespeitar a determinação pode sofrer um processo administrativo com pena de advertência, suspensão e até demissão. Nos casos em que o Ministério Público ou a Advocacia-Geral da União (AGU) forem autores da denúncia, o servidor também pode responder uma ação por improbidade administrativa. Para os estatais, a procuradoria de cada órgão fica responsável pela apuração das queixas.
Previsão
Embora tenha sido elaborada sob o argumento de reforçar a Lei de Conflito de Interesses, sancionada no ano passado, que pretende evitar que uma pessoa receba benefício para favorecer outra parte, a norma é considerada inócua pelo secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa. Para ele, a regra já existe. "O regime do servidor público já estipula regras sobre o que pode e o que não pode. Não pode ter recebimento de propina, presente, doação. Essa é mais uma bobagem para o governo mostrar austeridade. Para nós, a medida é insignificante", justificou.
Os servidores da alta administração, com DAS 5 ou 6 ou equivalente, assim como ministros, também estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses, mas sob apuração pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República. Recentemente, o colegiado iniciou uma investigação sobre o recebimento de ingressos por autoridades para assistir uma corrida de Fórmula 1 no Brasil.
Passe livre
Confira as exceções de aceitação de ingressos, transporte e hospedagem para participação de agentes públicos no Mundial:
» Distribuídos pela Administração Pública, desde que doados pela FIFA, pelo Comitê Organizador Brasileiro (COL) ou pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
» Presentes de parentes e amigos, com custos arcados por eles, sem vinculação com a condição de agente público.
» Ganhados em promoções ou sorteios de acesso público, também sem vinculação com a condição de agente público.
» Quando for a trabalho, desde que a direção do órgão tenha aprovado.
» Distribuídos por estatais para atuação institucional, desde que não configurado conflito de interesses.
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