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BSPF - 23/05/2014
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 20, uma emenda à Medida Provisória 632, que permite que a União arque com o salário do servidor licenciado para exercer mandato em sindicatos ou outras associações de classe.
O dispositivo, patrocinado pelo líder do PT e ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), deputado Vicentinho (SP), determina que os vencimentos fiquem a cargo do governo federal sempre que o servidor peça licença por ter sido eleito para os cargos de direção ou de representação em "confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos". O benefício vale pela duração do mandato.
Atualmente, servidores públicos podem se licenciar para assumir mandatos em associações de classe, mas a remuneração, nesses casos, é de responsabilidade da entidade.
De acordo com a emenda aprovada, há limites de servidores que podem ter acesso às condições da licença. Dois servidores para entidades com até 5 mil associados e quatro profissionais para entidades com até 30 mil associados. Para as entidades que tenham mais do que 30 mil membros, o número de servidores que podem se licenciar fica limitado a oito.
Na justificativa da emenda, Vicentinho argumenta que sua proposta visa "corrigir injustiças". "Com a nova redação, corrige-se tal injustiça, transferindo o ônus de remunerar o servidor eleito para o cargo de representação sindical da entidade para a União", diz.
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 20 a redação final da MP 632, que segue agora para o Senado, onde precisa ser aprovada até o início de junho para não perder a validade. Além do salário de servidores que ocupam direções sindicais, a MP trata da remuneração de carreiras em agências reguladoras como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Fonte: O Estado de S. Paulo
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