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Jornal do Senado - 24/05/2014
Candidatos devem se declarar negros ou pardos, na inscrição, conforme parâmetros usados pelo IBGE
O Senado aprovou terça-feira cota de vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais. O projeto (PLC 29/2014), que vai à sanção, reserva 20% das vagas para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Na votação, Plenário e galerias contavam com a presença de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. Pelo texto, do Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Haverá duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Se classificado no número de vagas oferecido no edital, o candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista.
O projeto teve como relatores Ana Rita (PT-ES), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). José Sarney (PMDB-AP) lembrou ter sido o responsável por iniciar a discussão no país ao apresentar, há 15 anos, projeto de cotas no ensino superior e em concursos públicos.
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