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Consultor Jurídico - 24/05/2014
Todos sabem que a falta de lei regulamentadora nunca foi impedimento para que no serviço público fossem feitas diversas greves, antes e após a Constituição de 1988. Já fizeram greves juízes, médicos, fiscais, policiais e servidores em geral, sendo que cada caso é resolvido particularmente, por acordo ou outro motivo, em geral na via judiciária competente.
Marco na situação jurídica da greve foi o julgamento em três Mandados de Injunção perante o Supremo Tribunal Federal, quando diversos sindicatos, diante da omissão legislativa, pediram o reconhecimento do direito de greve, conforme determina o artigo 37, da Constituição de 1988, e a prevalência das prerrogativas constitucionais em favor da cidadania e dos direitos sociais e fundamentais do servidor público...
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