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Cadastramento de Declaração de Cárcere
Este serviço permite o cadastro de declaração de cárcere para fins de manutenção do Auxílio-reclusão.
A cada três meses, deve ser apresentada nova declaração de que o segurado encontra-se preso em regime fechado. A declaração deve ser firmada pela autoridade competente, como prova de que o segurado permanece recluso. Sem a declaração, o benefício é suspenso.
Assim que o segurado for posto em liberdade, ele, o dependente ou o seu responsável, deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura na Agência da Previdência Social.
Agendamento do serviço
Para a solicitação do serviço basta agendar seu atendimento aqui. O agendamento também está disponível na Central de Teleatendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento. Basta telefonar para 135.
Caso seja nomeado um procurador, esse deve apresentar documento de identificação, CPF e a procuração devidamente assinada pelo segurado. Veja aqui como se tornar um procurador.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do titular com foto e legível;
- Número do benefício;
- Declaração de Cárcere atualizada – prazo de validade de 30 a partir de sua expedição;
- Procuração (se houver);
- Documento de identificação do procurador/representante legal (se houver);
Fique Atento!
Este serviço não deve ser agendado para quem deseja fazer o pedido de Auxílio-reclusão. Para a solicitação de Auxílio-reclusão, clique aqui.
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