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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Cadastramento de Declaração de Cárcere

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Cadastramento de Declaração de Cárcere


    Este serviço permite o cadastro de declaração de cárcere para fins de manutenção do Auxílio-reclusão.

    A cada três meses, deve ser apresentada nova declaração de que o segurado encontra-se preso em regime fechado. A declaração deve ser firmada pela autoridade competente, como prova de que o segurado permanece recluso. Sem a declaração, o benefício é suspenso.
    Assim que o segurado for posto em liberdade, ele, o dependente ou o seu responsável, deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura na Agência da Previdência Social.

    Agendamento do serviço
    Para a solicitação do serviço basta agendar seu atendimento aqui. O agendamento também está disponível na Central de Teleatendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
    Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento. Basta telefonar para 135.
    Caso seja nomeado um procurador, esse deve apresentar documento de identificação, CPF e a procuração devidamente assinada pelo segurado. Veja aqui como se tornar um procurador.

    Documentos necessários:
    • Documento de identificação do titular com foto e legível;
    • Número do benefício;
    • Declaração de Cárcere atualizada – prazo de validade de 30 a partir de sua expedição;
    • Procuração (se houver);
    • Documento de identificação do procurador/representante legal (se houver);

    Fique Atento!
    Este serviço não deve ser agendado para quem deseja fazer o pedido de Auxílio-reclusão. Para a solicitação de Auxílio-reclusão, clique aqui.

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