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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Aposentadoria. Qual é o valor mínimo e o máximo

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Aposentadoria. Qual é o valor mínimo e o máximo


O sonho de quem contribui para a previdência social é obter uma aposentadoria cujo valor seja igual ao da contribuição. Este anseio está cada vez mais difícil de ser alcançado em razão da sistemática de cálculo imposta pela legislação previdenciária.

O beneficiário da previdência social fica chocado quando recebe do INSS a aprovação de sua aposentadoria. Na maioria das vezes esse choque está relacionado com o valor do benefício.

O valor mínimo da contribuição previdenciária é R$ 622,00. O valor máximo é R$ 3.916,20.

Quase ninguém consegue se aposentar com esse valor máximo. Cada vez mais engrossa a fila dos beneficiários que estão recebendo valor igual ao salário mínimo ou pouca coisa além disso.

O INSS sabe quem está pagando contribuição com valor maior do que irá receber e não faz a mínima questão de comunicar esse fato ao contribuinte.

Valor mínimo

Quem contribui com o valor igual a dois salários mínimos é um sério candidato a ter o benefício concedido com base no salário mínimo ou pouco mais do que isso.

Estudei a aposentadoria de sessenta pessoas que se aposentaram nos últimos doze meses e verifiquei que mais da metade delas se aposentou com valor próximo ao salário mínimo embora estivessem contribuindo com valor bem superior. Alguns estavam pagando o teto.

Essa situação se deveu ao fato do contribuinte ter aumentado o valor da contribuição sem estudar a consequência desse aumento. Em todos os casos o prejuízo poderia ter sido evitado.

Valor máximo

O trabalhador que pagou ou que está pagando sobre o teto durante o período utilizado ou que será utilizado para calcular o valor da aposentadoria, hoje equivalente a R$ 3.916,20, conseguirá se aposentar, no máximo, com R$ 3.518,22.

Somente atingirá o teto quem possuir muito mais de sessenta e cinco anos de idade; se estiver inválido e necessitar do amparo de outra pessoa; ou contribuir por mais de quarenta anos.

Excluindo a situação de grave incapacidade, que certamente acorrerá sem prévia programação, a ocorrência das outras duas condições implica o adiamento do recebimento do benefício, o que repercutirá em prejuízo para o trabalhador que deixará de receber o benefício por mais tempo.

Em resumo, a dica que se dá tanto para quem receberá o valor mínimo ou próximo dele, como para quem receberá valor maior, é a de definir como e quanto contribuir para a previdência social.

Comentário Extras:

Aposentadoria por idade e aos 65 anos para homem e 60 para mulher e são necessários 15 anos de contribuições.

Antes dos 65/60 anos só se for aposentadoria por tempo de contribuição, mas ai são necessários 35 anos de contribuição para homem e 30 anos para mulher.

Ja em relação ao valor fica meio difícil falar pois se você tem 13 anos de contribuição e 49 anos de idade, então esta meio longe para você se aposentar, a não ser por invalidez, mas mesmo assim tem que voltar a contribuir, pois caso contrario nem isso, pois você já perdeu a qualidade de segurado.

Para recomeçar a contribui, você pode pagar 11% do salario minimo, ou se quiser pagar mais que um salario então vai ter que ser 20% do que você quer, não podendo pagar mais que o teto da previdência.

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