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Agência Câmara Notícias - 29/07/2014
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6344/13, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que altera penas para os crimes de manipulação de informações em banco de dados oficiais e de alteração de sistema ou programa de informática sem autorização.
Segundo o autor da proposta, a Lei 9.983/00 incluiu esses crimes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) por causa de escândalos na Previdência Social na época. “Com o passar dos anos e a aplicação de lei, é possível perceber que há grande desproporcionalidade entre as penas previstas”, afirmou Abi-Ackel.
Nos dois crimes, a intenção do autor do crime, de acordo com o projeto, precisará ser comprovada com perícia digital no sistema alterado. Hoje, a legislação não determina a necessidade dessa comprovação.
A proposta altera a pena para inserção de dados falsos, alteração ou exclusão de dados verdadeiros em sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública.
Facilitar a inclusão de dados falsos deixa de ser crime, segundo o projeto. Abi-Ackel disse que isso poderia criminalizar, por exemplo, um servidor por apenas inserir em um sistema dados de um atestado médico falso, sem saber que as informações não são verdadeiras.
O texto cria uma gradação de penas para o crime de inserção de dados falsos. Atualmente, existe uma pena única de reclusão de dois a 12 anos, com multa.
Sem agravante, a pena passará a ser de três meses a um ano. Com os agravantes, as penas aumentarão para:
- detenção de seis meses a dois anos, se o servidor ou outra pessoa tirar vantagem com o crime;
- reclusão de dois a quatro anos e multa, quando for cometido com dolo contra a Previdência Social ou o Sistema Único de Saúde (SUS);
- reclusão de três a oito anos e multa, se trouxer prejuízo a aposentado, pensionista ou paciente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Se o dano for reparado antes da sentença final, a pena será diminuída pela metade. A reparação depois da condenação reduzirá a pena em 1/3. Caso não seja possível reparar o dano pelos dados no sistema, a pena poderá aumentar de 1/3 até a metade; e, se o objetivo for a obtenção de benefícios previdenciários indevidos, a pena será aumentada em dobro.
Sistema modificado
Já o crime de modificação de sistema de informações ou programa de informática sem autorização aumenta a pena mínima de três para seis meses de detenção. Já a pena máxima, sem agravante, permanece em dois anos.
Se o crime gerar vantagem, a detenção será de um a três anos. O crime cometido contra a Previdência ou o SUS terá pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Quando o crime trouxer dano para aposentado, pensionista e paciente em tratamento no SUS, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, com multa.
Atualmente, a pena sobe de 1/3 até a metade se a mudança do sistema gerar dano para a administração pública ou o cidadão.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para o Plenário.
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