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BSPF - 30/07/2014
A Corte Especial do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, denegou mandado de segurança contra ato omissivo do presidente do Tribunal, impetrado por servidor da Justiça Federal da Bahia. O servidor, aprovado em 5.º lugar no concurso público promovido pelo TRF1, pretendia ser removido para a Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, mais próxima de Salvador, cidade em que reside.
Após a posse do concorrente aprovado em primeiro lugar, os três colocados seguintes pediram remoção para outras subseções. Isso deixou o requerente em primeira colocação para tomar posse na localidade pretendida. Ainda, segundo o ele, a vaga disponível deveria ser preenchida por remoção e não havia nenhum servidor capacitado para o cargo, de acordo com informações do TRF1.
No mandado de segurança, o impetrante pretendeu sua nomeação na subseção, ou a reserva de uma vaga, além da suspensão das próximas nomeações para a subseção judiciária, uma vez que houve omissão do então presidente do Tribunal em relação a seu pedido.
O relator do processo, desembargador federal Olindo Menezes, afirmou que, ao contrário da alegação do requerente, existe servidor capacitado para a vaga em questão.
O magistrado destacou que o impetrante teria o direito pretendido se tivesse ocorrido quebra na ordem da nomeação dos candidatos, o que não aconteceu. “Não havendo claro de lotação a ser preenchido no quadro de pessoal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, (…), não resta espaço legal para a pretensão veiculada no mandado de segurança, não se configurando, consequentemente, nenhum ato omissivo ilegal a ser imputado à Presidência do Tribunal”, concluiu o relator.
Fonte: TRF1
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