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terça-feira, 15 de julho de 2014

MPF/DF é favorável à limitação de cargos comissionados no Senado Federal

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MPF/DF é favorável à limitação de cargos comissionados no Senado Federal



BSPF - 15/07/2014


Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/DF dá parecer em ação popular que visa impedir nomeação de comissionados para atribuições de cargos efetivos


O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) aponta ilegalidades na forma como o Senado Federal vem preenchendo seus postos de trabalho. A manifestação foi emitida pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) em ação popular que tramita na Justiça. Entre outros pedidos, o processo visa a impedir que o Senado Federal nomeie novos servidores comissionados ou terceirizados para exercer atividades próprias de cargos efetivos para os quais há candidatos aprovados em concursos recentes.


Desde outubro de 2013, por iniciativa do NCC, tramita no MPF/DF um inquérito civil que investiga os mesmos fatos mencionados na ação. Entre as evidências apontadas em ambas as frentes, está a constatação de notável desproporção entre o numero de servidores comissionados e efetivos. Atualmente o quadro é composto por 3.244 cargos em comissão e 2.954 efetivos.


Foi apurado que, de 2002 a 2014, o número de comissionados no Senado Federal quase duplicou. "Em 2013, pela primeira vez, a casa passou a dispor de mais comissionados do que efetivos em exercício nos seus quadros,” destaca a petição do NCC. A situação se agrava, pois até o fim de 2014 há mais de 700 aposentadorias potenciais de efetivados e o concurso vigente expira em julho de 2014.


Princípios constitucionais – O Ministério Público argumenta que a forma como a casa legislativa cria e provê postos comissionados confronta os princípios da exigibilidade de concurso público, moralidade, impessoalidade e eficiência. Segundo a Constituição, essas ocupações devem destinar-se exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento. Porém, o atual cenário no Senado indica que determinados cargos comissionados englobam atividades nitidamente executivas e que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.


Mencionados na ação entre os cargos de natureza operacional preenchidos por comissionados estão: Auxiliar Parlamentar Júnior, Auxiliar Parlamentar Intermediário, Auxiliar Parlamentar Pleno, Auxiliar Parlamentar Sênior, Assistente Parlamentar Júnior, Assistente Parlamentar Intermediário e Motorista. As atividades por eles desempenhadas são: telefonar, operar computador, receber pessoas, registrar informações, controlar documentos, arquivar, expedir correspondências e digitar.


O NCC do MPF/DF defende que tais serviços - por serem rotineiros, burocráticos e sistemáticos - seriam melhor desenvolvidos de maneira impessoal, caracterizada pela contratação de trabalhadores concursados. O provimento de cargos com atribuições desse tipo por meio de comissão "coloca em risco a continuidade do serviço publico, diante da possibilidade de ser perdido periodicamente todo o conhecimento técnicoacumulado na alternância de poder".


“O órgão legislativo vem criando, nos últimos anos, um número crescente de ocupações em comissão com natureza executiva/operacional privilegiando o apadrinhamento político em face do sistema imparcial e meritório do concurso público, em detrimento inclusive de candidatos devidamente aprovados,” frisa o Núcleo de Combate à Corrupção.

Fonte: MPF/DF

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