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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Advocacia-Geral consegue ressarcimento de gratificação recebida irregularmente por servidora do INSS

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com



Uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lotada no Ceará, terá que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 25 mil referentes à diferença que recebeu a mais de uma gratificação. O ressarcimento foi garantido graças a sentença favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto à Justiça Federal.


A autora afirmou na ação que começou a receber a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturados da Administração Pública Federal quando foi cedida ao Ministério da Previdência, em fevereiro de 2010.


A Lei nº 11.356/2006 prevê o pagamento do benefício para servidores cedidos, mas fixava, à época, teto de R$ 1,4 mil para servidores de nível médio, como é o caso da autora. Ela admitiu ter recebido, no entanto, R$ 3,4 mil por 11 meses, mas que teria sido de boa-fé e, por isso, pretendia obter o perdão da dívida.


O argumento foi contestado pela Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) que alertou ser insuficiente declarar não ter a intenção de causar prejuízo para evitar o ressarcimento. De acordo com os advogados públicos, o procedimento é aplicado somente nos casos em que o pagamento é efetuado por erro de interpretação da lei, e não quando há "erro material", ou seja, por descuido da Administração, admitido no processo.


"Ademais, o Poder Público tem por obrigação anular todos os atos administrativos que possam lhe causar prejuízo. Não poderia ser outra, então, a medida tomada pela Administração Pública, quando da correção do ato ilegal praticado", esclareceu a Advocacia-Geral.


A sentença da 14ª Vara Federal do Ceará seguiu o entendimento e indeferiu o pedido da servidora. A decisão pontuou que, embora tenha sido verificada boa-fé da autora, a reposição ao erário é correta, uma vez que houve nítida falha operacional, e não de interpretação da legislação.


Com a decisão, a servidora terá descontado 10% do salário até que o valor total da dívida seja saldado.


A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
BSPF     -     02/12/2014



Ref.: Processo nº 0515412-91.2014.4.05.8100T - 14ª Vara Federal do Ceará.

Fonte: AGU

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