Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

A combalida moralidade no serviço público


BSPF     -     26/10/2015


A conduta de qualquer pessoa não pode desgarrar-se da ética e da moral. A palavra ética deriva do grego ethos, que significa caráter, enquanto moral vem do latim mores, costumes. A ética visa universalizar valores que variam no âmbito de um grupo social, enquanto a moral são as normas de conduta que uma sociedade estabelece.


Diante dos inúmeros acontecimentos históricos negativos, onde a ganância, a soberba, e os fins impróprios prevaleciam em detrimento do interesse da coletividade, a ética e a moral foram aos poucos se fortalecendo em nosso ordenamento jurídico, no encalço de uma sociedade justa, cidadã, e equânime.


Na década de 90, o Brasil firmou seus olhares na moralidade e na ética, sendo realçados nas letras da Carta Constitucional de 1988. Nela foram fixadas as diretrizes fundamentais para a Administração Pública e os princípios a serem observados. Assim, para a legitimação de um ato, não basta ser apenas legal, tem que ser honesto e atender o interesse coletivo.


Uma imoralidade administrativa surge quando poder público se distancia da ética e dos anseios gerais, ou mesmo, age com ineficiência grosseira, podendo, resultar em sanções cumuladas com a anulação do ato. Logo, é dever funcional do administrador não apenas gerir a máquina pública, mas bem administrá-la e apresentar resultados eficazes.


Os mecanismos de controle da moralidade administrativa não se restringem à sua finalidade, mas também à fiel manutenção do funcionamento do serviço, proteção do erário público, combate à corrupção, e imposição das reprimendas pelo enriquecimento ilícito.


Noutro viés, haverá a responsabilização das pessoas jurídicas que estimularem a corrupção na Administração Pública, conforme dispõe a "Lei Anticorrupção" (Lei 12.846/2013), bem como daqueles agentes públicos que praticarem atos de improbidade (Lei 8429/1992).


Portanto, cabe a todos, servidores ou não, andar na linha e seguir as boas regras de conduta, pois "um dia a casa poderá cair com força", trazendo imensuráveis consequências, que de pouco adiantarão arrependimentos.


Fonte: Jornal Extra (Victor Poubel)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############