BSPF - 23/10/2015
Medida havia sido aprovada pelo Congresso mas, segundo a Constituição, mudança é prerrogativa exclusiva da Presidência da República
A Presidência da República vetou hoje, integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 274/2015, que alterava de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, endereçada ao presidente do Senado Federal por meio damensagem presidencial nº 441, de 23 de outubro de 2015.
A proposta fazia parte da regulamentação da Proposta de Emenda Constitucional 42/2003, conhecida popularmente como “PEC da Bengala”. Já havia tramitado no Senado e na Câmara e dependia da sanção presidencial para entrar em vigor.
Esse tipo de alteração, no entanto, não pode ser feita pelo Congresso Nacional. É prerrogativa exclusiva do presidente da República, assegurada pela Constituição Federal.
Conforme o art. 61, § 1º, inciso II, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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