Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Servidor ativo não pode ser inscrito no Cadin, afirma TRF-4


Canal Aberto Brasil     -     17/05/2016


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 determinou que servidores na ativa e que se encontram com débitos com a Administração Pública não podem ter seus nomes inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – Cadin. A medida manteve liminar que impediu a Fazenda Nacional de incluir uma servidora da própria Receita Federal que deve ao Instituto Nacional do Seguro Social.


A juíza de primeiro grau havia permitido a inscrição da servidora no Cadim, uma vez que não houve interesse da ré no parcelamento da dívida na folha de pagamento. No despacho, afirmou: “nessa hipótese, haja vista que reconhecida jurisprudencialmente a impossibilidade do desconto compulsório em folha sem a aquiescência expressa do servidor, recai-se na previsão legal que prevê a inscrição em dívida ativa como medida subsequente à configuração de casos de inviabilidade de desconto sobre seus vencimentos”, destacou a juíza.


O juiz Sérgio Tejada Garcia, que analisou o recurso interposto pela servidora, destacou que o caput do artigo 47 da Lei nº 8.112/1990, atualmente, permite a inscrição em dívida ativa apenas quando o débito não for quitado nos casos em que haja demissão, exoneração, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.


Deste modo, afirmou que, como a servidora ainda está na ativa, não pode ter seu nome levado ao Cadin. Segundo a decisão, o poder público deverá usar dos meios administrativos e judiciais que têm à sua disposição para receber o valor que diz ser devido. O entendimento foi confirmado pelos integrantes da 4ª Turma.


O que é o Cadin?


De acordo com dados do Banco Central do Brasil – BCB, o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin é um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; e de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ



As inclusões de devedores – pessoas físicas e jurídicas – no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############