BSPF - 17/05/2016
O servidor público federal tem direito à remoção para outra localidade para acompanhar familiar doente, mas desde que cumpra as exigências previstas em lei para a realização do procedimento. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) no caso de um policial federal que acionou a Justiça com o objetivo de ser transferido de Varginha (MG) para Belo Horizonte (MG) com a justificativa de que pretendia prestar assistência à mãe enferma.
A Procuradoria Seccional da União em Varginha (MG), unidade da AGU que atuou no caso, destacou que o autor da ação não comprovou sustentar financeiramente a mãe, conforme a Lei n 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) exige para que a administração pública autorize a remoção nestes casos.
Os advogados da União também argumentaram que o policial tampouco apresentou qualquer evidência de que seria o único parente em condições de apoiar a genitora ou que o tratamento dela não poderia ser realizado na cidade de lotação atual do servidor.
A 2ª Vara Federal de Varginha acolheu os argumentos da procuradoria, reconhecendo na decisão que o autor da ação não demonstrou a imprescindibilidade da sua assistência pessoal e direta à mãe. "Não estão caracterizadas, portanto, as circunstâncias previstas na legislação que, em tese, legitimariam a remoção do servidor independente do interesse da administração", concluiu o juiz responsável por analisar o caso.
A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 922-70.2015.4.01.3809 - 2ª Vara Federal de Varginha (MG).
Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU
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