Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Candidato carente poderá ter isenção em concurso


Jornal do Senado     -     19/05/2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem o substitutivo a projeto de lei que isenta alguns candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais (PLS 295/2007). O relator, Marcelo Crivella (PRB-RJ), apresentou voto favorável ao texto proveniente da Câmara. O texto agora será votado pelo Plenário do Senado em regime de urgência.


A proposta beneficia os candidatos vinculados a famílias inscritas no cadastro único de programas sociais, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, e os doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição.



Se prestar informação falsa, o candidato poderá ser punido não só com o cancelamento da inscrição, mas também com a exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de nomeação. Os critérios para isenção da taxa de inscrição e as sanções a quem prestar informação falsa para acesso à gratuidade deverão vir especificados no edital do concurso. Essa vantagem só passará a valer após a vigência da lei resultante do PLS 295/2007.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############