Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Servidor transferido a pedido não tem direito a ajuda de custo


Consultor Jurídico     -     29/05/2016



Servidor removido a pedido por concurso não tem direito a ajuda de custo, porque a mudança tem interesse próprio. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal em Varginha (MG) negou pedido apresentado por um funcionário da Polícia Federal, transferido em 2012.


Ele alegou que a administração pública teria interesse na sua remoção para preencher cargo vago e que, conforme determina a Lei 8.112/90, teria direito às verbas de caráter indenizatório. Já a Advocacia-Geral da União afirmou que a remoção a pedido não ocorre por interesse exclusivo da administração, mas para atender a interesse do servidor.


Além disso, os advogados da União argumentaram que a Medida Provisória 632/13, que acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 53 da Lei 8.112/90, esclareceu divergência sobre o assunto, deixando claro que ajuda de custo não deve ser concedida ao servidor no caso das remoções a pedido.


A 2ª Vara Federal de Varginha acatou a tese da AGU. De acordo com o juiz, a oferta de vagas pela administração pública através de concurso de remoção tem por objetivo atender aos interesses particulares dos servidores quanto à escolha de sua lotação. Cabe recurso.


Posição diferente teve a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ao analisar pedido de um membro do Ministério Público Federal. Para a TNU, a ajuda de custo é válida para procurador da República que pede transferência.


Processo 571-63.2016.4.01.3809


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############