Consultor Jurídico - 17/05/2016
O Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir a identificação do solicitante para consulta de remuneração e diárias. A mudança atende à Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação.
O acesso ao arquivo de remuneração disposto na página da Transparência do site do TST era feito de forma direta. Após a mudança, o acesso está condicionado à identificação, feita por meio de formulário de autenticação, que solicitará o preenchimento dos campos "nome completo", "CPF" e do mecanismo anti-robô denominado "captcha".
Na sequência, será apresentada a opção de escolha do mês/ano para consulta. Após estes passos, será feito download do arquivo em PDF para o computador do interessado. Clique aquipara acessar o site.
Acesso condicionado
Aprovada em dezembro de 2015, a Resolução 215/2015 regulamenta a aplicação da lei de acesso à informação (12.527/11), no âmbito do Judiciário.
De acordo com o artigo 6º, parágrafo 2º da Resolução, as informações individuais e nominais da remuneração de magistrados e servidores devem ser automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação ao anonimato. Conforme a resolução, os dados pessoais ficarão sob a custódia e responsabilidade da unidade competente, vedado o seu compartilhamento ou divulgação, sob as penas da lei.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
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