BSPF - 29/05/2016
O Superior Tribunal de Justiça renovou até junho uma experiência que permite o teletrabalho para servidores, iniciada em abril na corte. A escolha é facultativa, e os interessados devem ter autorização do titular da unidade, além de providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução das atividades.
Os servidores atendidos também estão proibidos de deixar o Distrito Federal sem prévia autorização e ficam obrigados a comparecer pessoalmente à unidade, pelo menos a cada 15 dias, manter telefones ativos e cumprir metas de desempenho no mínimo 30% superior àquelas estipuladas para colegas que atuam na forma tradicional.
As unidades participantes, a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação devem apresentar relatório no prazo de 45 dias com os resultados alcançados. A cúpula do STJ pretende usar os dados para concluir se continuará com o teletrabalho.
Em abril, o tribunal publicou resolução definindo prazo de um mês, que foi renovado por mais 15 dias.
A iniciativa já tem sido adotada por outras cortes. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro. O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas.
A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) tenta incluir o teletrabalho como prática em todo o Judiciário do país. O Conselho Nacional de Justiça também estuda regulamentar a prática.
Fonte: Consultor Jurídico
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