Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Servidor que recebe mais por causa de erro deve devolver dinheiro, fixa Juizado

Consultor Jurídico     -     16/11/2017



Os servidores públicos federais devem devolver qualquer quantia que receberem a mais por causa de erros técnicos no processamento da folha de pagamento. Este foi o entendimento do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, ao analisar um caso que envolvia um servidor da área da Saúde que recebeu mais do o devido por um erro operacional na atualização da gratificação a que ele tinha direito por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Quando a devolução do valor foi cobrada administrativamente, o servidor ajuizou uma ação na Justiça para não precisar ressarcir a quantia e chegou a obter decisão favorável na primeira instância, alegando que recebeu o valor a mais de boa-fé e que União não teria direito de descontar a quantia a título de reposição. Mas a Advocacia-Geral da União recorreu.


A decisão foi revertida pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal, segundo o qual erro não decorreu de interpretação equivocada da legislação, mas por problema técnico.


Os advogados da União ressaltaram que a regra geral é pela obrigatoriedade da restituição e que o fato de o servidor ter recebido de boa-fé ou por erro técnico “não pode servir de argumento para sustentar uma situação que viola o interesse público”.


Enriquecimento sem causa


“O nosso ordenamento jurídico repele o enriquecimento sem causa, razão porque pode a Administração, a qualquer tempo, proceder à revisão de seus próprios atos, quando constatada ilegalidade, inexistindo direito adquirido à percepção de vencimento em razão de erro, posto que sempre passíveis de revisão, como o fito de se pagar o que efetivamente devido, de acordo com a regra legal aplicável”, destacaram.


No recurso, os advogados da União ressaltaram ainda que o servidor foi comunicado previamente que deveria devolver a diferença, no prazo máximo de 30 dias, conforme determina o artigo 46 da Lei 8.112/90.


“A correção de atos eivados de ilegalidade não é apenas uma prerrogativa da Administração, mas também um dever. Isso porque os valores pagos indevidamente compõem o patrimônio público, que deve ser resguardado em qualquer hipótese, sob pena de ofensa ao postulado da supremacia do interesse público sobre o privado”, justificaram. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação 0032846-02.2014.4.01.3400 – SJDF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############