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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Justiça do DF proíbe Senado de contratar comissionados

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Correio Braziliense - 11/07/2014



A 9ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu, em caracter liminar, a contratação de comissionados que desempenham funções do cargo de técnico legislativo do Senado. A decisão da juíza Lana Ligia Galati teve origem em uma ação de três candidatos aprovados, mas não classificados, no último concurso para o posto. Além disso, ela determinou a reserva de vagas para os concurseiros.


No edital do concurso publicado em dezembro de 2011, estavam previstas 25 vagas, sendo duas para pessoas com deficiência. Foram aprovados 349 candidatos e os autores da ação ficaram nas posições 83°, 88° e 111°. O pedido de tutela antecipada afirmou que apenas 31 pessoas foram nomeadas, mas que o Senado
apresenta elevado desvio de função de servidores comissionados e na área legislativa. Também foi alegado que a Casa possui orçamento para 502 nomeações.


Conforme o Correio mostrou em setembro de 2013, os comissionados do Senado já eram maioria entre os funcionários: 3.228 ante 3.037 efetivos. Em junho de 2014, o total cresceu, foi para 3.252, enquanto o de efetivos caiu para 2.962. Na prática, o discurso de austeridade por meio do corte de terceirizados e de comissionados, repetido várias vezes pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não tem surtido qualquer efeito.


Reserva


Segundo a juíza Lana Galati, os autores da ação contra o Senado não se classificaram dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso, de modo que teriam apenas expectativa de direito quanto à nomeação e posse no prazo de validade da seleção. Mas como existem servidores contratados com precariedade, esses candidatos podem adquirir o direito de nomeação.

De acordo com a decisão, “conclui-se pela necessidade de provimento dos cargos efetivos que, segundo consta no próprio site do Senado, contam, em 2014, com 168 vagas de técnico na especialidade processo legislativo”. A antecipação de tutela foi, portanto, deferida, e os autores têm reservadas as vagas até o julgamento final da ação, respeitando a ordem de classificação. Procurado, o Senado não deu retorno até o fechamento desta edição.

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