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AGU - 11/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, comprovar a legalidade das regras do edital do Centro de Seleção e Promoções de Eventos (Cespe) da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o concurso de Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O edital estabelece que apenas os recursos que questionaram questões de prova e foram deferidos terão as justificativas disponibilizadas pela banca examinadora.
O Ministério Público Federal (MPF) questionou a regra e pediu judicialmente que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) fosse obrigada a suspender todos os editais presentes e futuros que o Cespe fosse o organizador. Segundo o MPF, a norma fere os princípios da informação pública, ampla defesa e contraditório.
A Procuradoria Federal do estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto a Fundação (PF/FUB) explicaram que as questões que tiveram seus gabaritos mantidos não apresentam nenhum erro, motivo pela qual não haveria interesse geral dos candidatos na divulgação de recursos não deferidos.
A AGU defendeu que haveria necessidade de divulgação das justificativas somente dos itens dos gabaritos que foram alterados ou anulados em atenção ao princípio da motivação dos atos e de ampla publicidade.
Os procuradores federais argumentaram que a pretensão do Ministério Público serviria somente para atrasar o andamento dos certames de forma negativa na vida de todos os concorrentes.
As procuradorias sustentaram que caso fosse deferido o pedido MPF causaria danos irreparáveis, na medida em que o Cespe seria obrigado a responder individualmente a milhões de recursos, visto que cada um dos candidatos pode recorrer a todas as questões, o que se tornaria inviável a realização dos processos seletivos.
A 4° Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que a regra sobre divulgação do julgamento dos recursos do Cespe /UNB é legítima. "Sendo improvido o recurso, não há razão para apresentar justificativa, pois implica afirmar que a resposta divulgada é verdadeira, não há nenhum vicio, o gabarito da questão é mantido. Na verdade a resposta divulgada pela banca à questão recorrida é o fundamento para o indeferimento do recurso", afirmou um trecho da decisão.
REF.: Ação Civil Pública n° 12338-17.2014.4.01.3300 - 4° Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia.
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