Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Procuradores confirmam validade de regras do Cespe para concurso do MTE

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

AGU - 11/07/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, comprovar a legalidade das regras do edital do Centro de Seleção e Promoções de Eventos (Cespe) da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o concurso de Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O edital estabelece que apenas os recursos que questionaram questões de prova e foram deferidos terão as justificativas disponibilizadas pela banca examinadora.


O Ministério Público Federal (MPF) questionou a regra e pediu judicialmente que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) fosse obrigada a suspender todos os editais presentes e futuros que o Cespe fosse o organizador. Segundo o MPF, a norma fere os princípios da informação pública, ampla defesa e contraditório.


A Procuradoria Federal do estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto a Fundação (PF/FUB) explicaram que as questões que tiveram seus gabaritos mantidos não apresentam nenhum erro, motivo pela qual não haveria interesse geral dos candidatos na divulgação de recursos não deferidos.


A AGU defendeu que haveria necessidade de divulgação das justificativas somente dos itens dos gabaritos que foram alterados ou anulados em atenção ao princípio da motivação dos atos e de ampla publicidade.


Os procuradores federais argumentaram que a pretensão do Ministério Público serviria somente para atrasar o andamento dos certames de forma negativa na vida de todos os concorrentes.


As procuradorias sustentaram que caso fosse deferido o pedido MPF causaria danos irreparáveis, na medida em que o Cespe seria obrigado a responder individualmente a milhões de recursos, visto que cada um dos candidatos pode recorrer a todas as questões, o que se tornaria inviável a realização dos processos seletivos.


A 4° Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que a regra sobre divulgação do julgamento dos recursos do Cespe /UNB é legítima. "Sendo improvido o recurso, não há razão para apresentar justificativa, pois implica afirmar que a resposta divulgada é verdadeira, não há nenhum vicio, o gabarito da questão é mantido. Na verdade a resposta divulgada pela banca à questão recorrida é o fundamento para o indeferimento do recurso", afirmou um trecho da decisão.

REF.: Ação Civil Pública n° 12338-17.2014.4.01.3300 - 4° Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############