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BSPF - 16/08/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de dois auditores fiscais da Secretaria da Receita Federal que se associaram em uma empresa de consultoria e assessoramento na área tributária. Acusados de fazer fortuna com uma prática ilegal, foram condenados com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Com a decisão da Turma, os servidores ficam obrigados a restituir os valores recebidos de maneira indevida e terão seus direitos políticos suspensos por oito anos, o que impossibilita o exercício de cargos públicos no período. Um deles, licenciado, perde o cargo de auditor fiscal.
Paulo Baltazar Carneiro, servidor aposentado, e Sandro Martins Silva, licenciado para tratar de interesses particulares, eram sócios na Martins Carneiro Consultoria Empresarial Ltda. Eles prestavam consultoria tributária e exerciam a defesa de grandes empresas em processos administrativos em trâmite na Receita Federal.
De acordo com o processo, os auditores ocupavam cargos na cúpula da Receita e, em razão disso, conseguiam clientes dispostos a pagar altas quantias pelos seus...
Leia a integra em Rejeitado recurso de auditores da Receita que assessoravam empresas em processos fiscais
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
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