Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 4 de outubro de 2014

Extinção do vínculo funcional não impede abertura de processo administrativo disciplinar

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 04/10/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que a extinção do vínculo funcional com a Administração Pública não impossibilita a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra antigo servidor público federal.


Por meio de atuação da Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), a AGU obteve decisão favorável que reconhece a possibilidade de instaurar PAD contra servidor que não possua mais vínculo funcional com a Administração Pública, por qualquer causa, como exoneração, destituição de cargo em comissão ou demissão


O autor da ação derrotada pedia a nulidade de PAD instaurado contra ele. O ex-servidor público federal alegava que, como não possui mais qualquer vínculo com a Administração, já que foi demitido em 2010, não estaria mais sujeito às sanções do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), conforme precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião.


De acordo com a defesa dos advogados da União, o Processo Administrativo Disciplinar não se restringe à aplicação de penas ao servidor, sendo útil, ainda, para a apuração de fatos ocorridos durante o exercício do cargo, que pode resultar no manejo de ação de improbidade administrativa, ação penal e de reparação civil, ou até mesmo na responsabilização de outros servidores ou terceiros.


Além disso, a PRU1 destacou não apenas a abertura do PAD é possível contra ex-servidor, mas também que é responsabilidade da autoridade administrativa apurar os fatos que indiquem prática ilícita no exercício da função pública, sob pena de, assim não o fazendo, responder por crime de condescendência criminosa.


Dessa forma, a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de anulação do PAD e ainda condenou o ex-servidor público a pagar as custas e os honorários advocatícios.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária Nº 34180-08.2013.4.01.3400 - 6ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############