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BSPF - 04/10/2014
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, nomeou os candidatos aprovados no concurso público do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para 796 cargos efetivos. Os novos servidores são das carreiras de Fiscal Federal Agropecuário, de atividades técnicas de fiscalização e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), conforme o disposto no Edital n° 01, de 20 de janeiro de 2014. A portaria de nomeação, n° 973 de 2 de outubro de 2014, foi publicada nesta sexta-feira (3) na seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
O ministro Geller destacou a importância desses novos servidores para o setor agropecuário. “Seja nos portos, nos aeroportos e nos postos de fronteira, nos campos, nos laboratórios ou nos programas agropecuários, esses novos profissionais chegam para qualificar ainda mais um serviço que hoje é referência tanto no Brasil quanto em outros países”, afirmou.
Ao todo foram 232 vagas para Fiscal Federal Agropecuário; 50 agentes de atividades agropecuárias; 100 agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; 70 auxiliares de laboratório, 184 técnicos de laboratório; 25 administradores; 110 agentes administrativos; 2 bibliotecários; 6 contadores; 4 economistas; 3 engenheiros; 3 geógrafos; 2 psicólogos e 5 técnicos em contabilidade. A banca organizadora do concurso foi a Consulplan.
Os candidatos nomeados deverão comparecer para a posse no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação do edital, nos endereços da Sede do Mapa, em Brasília-DF e nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs) de seus respectivos Estados ,com os devidos documentos e exames médicos e laboratoriais. Os exames e documentos necessários podem ser acessados no portal www.agricultura.gov.br.
Confira aqui a portaria de nomeação dos aprovados
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Agricultura
BSPF - 04/10/2014
Novo período permitido é de 96 meses. Medida favorece o crédito para quem recebe remuneração pela folha do Executivo
Nesta sexta-feira (3), começa a vigorar o limite de 96 parcelas para pagamento de empréstimos pessoais tomados por servidores públicos federais que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), informou o Ministério do Planejamento.
Antes, o desconto em folha para empréstimos consignados era limitado a 60 parcelas.
O novo número máximo de parcelas se aplica a todas as operações de empréstimo pessoal concedidas por instituições bancárias, cooperativas de crédito e entidades abertas e fechadas de previdência.
A medida representa ganho para o servidor, que agora passa a ter a opção de empréstimos mais longos, mas pela mesma taxa de juros, que permanece no teto de 2,5% ao mês. Ou seja, as empresas consignatárias continuarão tendo que observar o limite máximo de juros já praticado, só que agora para até 96 meses.
A ampliação do parcelamento de empréstimos para servidor está detalhada no Decreto 8.321, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3). A nova regra revoga a anterior, prevista no Decreto 6.386, de 2008.
Fonte: Portal Brasil
BSPF - 04/10/2014
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) antecipou para 27 de outubro, uma segunda-feira, a comemoração do Dia do Servidor Público. A informação consta da Portaria GDG 773, de 24 de setembro de 2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônicode 25 de setembro.
Portanto, não haverá expediente no STJ em 27 de outubro, e os prazos que devam iniciar-se ou completar-se nessa data ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte, 28.
O Dia do Servidor Público, 28 de outubro, foi instituído oficialmente em 1937, no governo de Getúlio Vargas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
BSPF - 04/10/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 31580 e manteve a validade de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a todos os tribunais do país tornarem públicos a remuneração de seus servidores e o subsídio dos magistrados.
Na ação, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) sustentou que a determinação contida na Resolução CNJ 151, de 5 de julho de 2012, fere o direito constitucional à inviolabilidade da intimidade, da privacidade e do sigilo de dados de seus associados, nos termos do artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
Afirmou ainda que embora o ato tenha sido editado para regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário, ampliou o alcance de informações a serem fornecidas, visto que na lei “não se constata nenhum trecho que preveja expressamente a divulgação nominal da remuneração, salário, vencimentos e gratificação dos servidores”, ferindo, assim, o princípio da legalidade previsto no artigo 5ª, inciso II, da Constituição.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que a resolução do CNJ “reveste-se de legalidade” e deve ser mantida. Ele citou entendimento do STF no julgamento de agravo regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, no qual a Corte decidiu que “a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à intimidade e à privacidade”
O ministro decidiu a mandado de segurança no mérito, uma vez que a matéria é objeto de jurisprudência consolidada do Tribuanl. Ficou, assim, prejudicado o pedido de liminar formulado pela entidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
BSPF - 04/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o corte imediato na remuneração de todos os servidores públicos, políticos, magistrados e outras autoridades do Brasil que recebem acima dos R$ 29,4 mil por mês, os chamados supersalários. A decisão, que só não atinge ministros e juízes aposentados, derrubou entendimento da própria Corte que poupava da tesoura aqueles que tinham megacontracheques desde antes da reforma da Previdência de 2003.
A assessoria do Supremo e das entidades de classe envolvidas não souberam indicar a atual e exata quantidade de funcionários atingidos pela decisão. Mas dados da Câmara e de outras fontes oficiais mostram que esse valor chegou a 3,3 mil pessoas na União, sem contar estados e municípios. No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 3.390 servidores de 299 órgãos federais nessa situação, sendo 85% apenas na Câmara e no Senado.
Abrangência
O julgamento tinha repercussão geral em outros processos. Na ação, a União, 25 estados e o Distrito Federal se uniram ao governo de Goiás para derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça goiano que manteve intactos salários de militares que recebiam acima do teto. Os desembargadores estaduais entenderam que as remunerações estavam protegidas pelo princípio da irredutibilidade salarial. Em 2006, o próprio Supremo havia julgado dessa maneira.
Por sete votos a três, a Corte mudou de posição na quinta-feira passada. O relator, Teori Zavascki, entendeu que o teto salarial dos servidores deve ter “eficácia imediata”, mesmo quando as remunerações foram “adquiridas sob o regime legal anterior”.
Apesar disso, o Supremo rejeitou que os funcionários tivessem que devolver o dinheiro já recebido.
Os sindicatos dos servidores indicam que podem recorrer contra a decisão. É possível entrar com embargos de declaração para discutir os termos do acórdão, que ainda será publicado. Ontem, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), que representa cerca de 20 mil funcionários do Congresso, criticou a decisão. “O que se observa é uma inconstância entre os Poderes”, disse a entidade em nota.
Ontem, a reportagem não localizou representantes da categoria para saber se vão recorrer da decisão. O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, afirmou ao Correio que cerca de mil funcionários da Casa recebem salários acima do teto constitucional.
No Executivo, o clima é de atenção. O diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Costa, disse que o Departamento Jurídico da entidade deve emitir um parecer até semana que vem. “Estamos esperando para nos posicionar”, disse ele, que dirige um entidade que representa 850 mil funcionários.
Costa não sabe dizer quantos recebem acima do teto, mas estima serem poucos.
“Segundo o TCU, havia 1.064 funcionários com supersalários em 2008. A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público, que representa 120 mil servidores, não vai agir. Segundo o diretor Cledo Vieira, “a medida é moralizadora”.
Fonte: Correio Braziliense
Jornal Extra - 04/10/2014
Começou a vigorar, ontem, o limite de 96 parcelas (ou oito anos) para pagamento de empréstimos pessoais tomados por servidores públicos federais que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos. Antes, o desconto em folha para consignados podia ser pago em até 60 parcelas (ou cinco anos). A extensão abrange operações de empréstimo pessoal concedidas por instituições bancárias, cooperativas e entidades abertas e fechadas de previdência.
SEXTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2014
BSPF - 03/10/2014
Não cabe à Justiça interferir nas atribuições dos outros poderes e, assim, determinar reajustes ou fixar limites mínimos aos vencimentos de seus servidores. Essa foi a decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF).
O sindicato pleiteava que a União determinasse, como limite mínimo a todos os seus representados, os valores de auxílio-alimentação pagos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a seus servidores. O pedido, porém, não se limitava à equiparação dos provimentos pagos aos servidores do TCU, mas requeria também o pagamento das diferenças retroativas, observada o prazo de prescrição de cinco anos.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) obteve a sentença favorável ao demonstrar que, segundo o princípio da separação dos poderes, cabe a cada Poder definir os valores dos vencimentos a serem pagos a seus servidores, devendo ser observada, ainda, a disponibilidade orçamentária.
A 3ª Vara Federal acatou os argumentos defendidos pela AGU e entendeu que a competência para fixação do valor do auxílio-alimentação é do Poder a que se encontra vinculado o servidor, e não cabe à Justiça intervir em suas respectivas competências.
A decisão assinalou, ainda, que a Constituição Federal veda qualquer vinculação ou equiparação das diversas espécies de remuneração de servidores públicos. Assim, eventual decisão que reconhecesse a procedência do pedido do sindicato violaria não só dispostos constitucionais, mas também a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, na qual a corte afirma que "não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos dos servidores públicos sob fundamento da isonomia".
Dessa forma, 3ª Vara Federal julgou improcedente os pedidos do sindicato e o condenou a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 37972-67.2013.4.01.3400 - 3ª Vara Federal/DF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Consultor Jurídico - 03/10/2014
A Emenda Constitucional que limitou vencimentos de servidores em 2003 é de eficácia imediata e obriga a redução de salário de quem recebem acima do teto do funcionalismo público (R$ 29,4 mil). Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 3, ao permitir que o estado de Goiás corte vencimentos de um grupo de aposentados e pensionistas militares que recebiam acima do limite. A decisão, que tem repercussão geral, só vale para servidores que são alvo de processos judiciais movidos por estados.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça goiano, o corte dos salários ofenderia o direito adquirido e a regra da irredutibilidade dos vencimentos. Com isso, o tribunal estadual não determinou o corte das remunerações, que seriam mantidas até serem absorvidas pela evolução da remuneração fixada em lei. A União e outros 25 estados, além do Distrito Federal, participaram no processo na condição de amicus curiae.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, seguiu tese já defendida em 2006 pelo ministro aposentado Cezar Peluso no Mandado de Segurança 24.875. Peluso, que acabou vencido na ocasião, disse que a regra do teto remuneratório possui comando normativo claro e eficiente, vedando o pagamento de excessos. Assim, as verbas que ultrapassam o valor do teto são inconstitucionais e não escapam ao comando redutor do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
“Dou provimento para fixar a tese de que o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”, afirmou Zavascki. Apesar disso, o ministro entendeu que não é devida a restituição dos valores já recebidos pelos servidores em questão, tendo em vista a circunstância do recebimento de boa-fé.
Bode expiatório
O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, com a tese de que o corte dos vencimentos implicaria agredir direitos individuais, contrariando cláusula pétrea da Constituição Federal. “Os servidores públicos são os bodes expiatórios responsáveis por todos os males do país”, afirmou. No mesmo sentido votaram o ministro Celso de Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski. Prevaleceu, porém, o voto do ministro Teori.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
MPOG - 03/10/2014
Medida favorece o crédito para quem recebe remuneração pela folha do Executivo; juros não podem aumentar
Começa a vigorar hoje o limite de 96 parcelas para pagamento de empréstimos pessoais tomados por servidores públicos federais que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Antes, o desconto em folha para empréstimos consignados podia ser amortizado em até 60 parcelas.
O novo número máximo de parcelas se aplica a todas as operações de empréstimo pessoal concedidas por instituições bancárias, cooperativas de crédito e entidades abertas e fechadas de previdência.
A medida representa ganho para o servidor, que agora passa a ter a opção de empréstimos mais longos, mas pela mesma taxa de juros, que permanece no teto de 2,5% ao mês. Ou seja, as empresas consignatárias continuarão tendo que observar o limite máximo de juros já praticado, só que agora para até 96 meses.
A ampliação do parcelamento de empréstimos para servidor está detalhada no Decreto 8.321, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 3. A nova regra revoga a anterior, prevista no Decreto 6.386, de 2008.
Agência Brasil - 03/10/2014
A partir de hoje (3), servidores públicos federais podem contratar empréstimo consignado em até 96 parcelas. Anteriormente, o limite para desconto em folha era 60 parcelas. A alteração consta do Decreto 8.321, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Conforme o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “a medida representa ganho para o servidor, que passa a ter opção de empréstimos mais longos, mantendo a mesma taxa de juros, de 2,5% ao mês. As empresas consignatárias continuarão observando o limite máximo de juros, só que agora para 96 meses”.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. Por implicar menos risco, ele oferece juros menores que as demais modalidades.
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