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Jornal de Brasília - 08/10/2014
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto base da Medida Provisória 650/14, que reestrutura a carreira da Polícia Federal e concede reajustes para agentes, escrivães e papiloscopistas. O acordo entre a categoria e o Governo Federal prevê aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015), a exemplo do reajuste já concedido a diversas categorias do serviço público federal.
BSPF - 08/10/2014
A Administração não pode, por parecer interno, afastar a norma constitucional que garante ao servidor a acumulação remunerada de cargos públicos. A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região adotou esse entendimento para confirmar sentença que garantiu a posse de uma enfermeira, ora impetrante, no cargo de técnica em enfermagem no Hospital das Forças Armadas (HFA), desde que haja compatibilidade de horários com a jornada de trabalho por ela exercida na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, independentemente da limitação semanal de 60 horas de trabalho.
Em suas razões de apelação, a União sustenta que a posse da requerente no cargo pretendido no HFA contraria o limite diário, bem como os intervalos legais mínimos interjornadas. Afirma que a jornada de trabalho que a servidora cumpre na Secretaria de Saúde do DF é de 40 horas semanais e que a jornada no novo cargo também é de 40 horas semanais. “A acumulação pretendida perfaz 80 horas semanais, número superior ao limite máximo de 60 horas semanais, estabelecido no Parecer CQ n. 145, de 30/03/1998, da Advocacia Geral da União”.
O Colegiado rejeitou os argumentos trazidos pela União. “Não existe no texto constitucional qualquer limitação à jornada de trabalho dos profissionais de saúde, exigindo-se, apenas, a compatibilidade de horários. No caso, considerando a compatibilidade de horários entre os dois cargos, afigura-se legítima a acumulação de cargos aqui pretendida”, diz a decisão.
Os magistrados que integram a Corte ainda ressaltaram que há precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “não havendo normal legal regulamentando a carga horária passível de acumulação, não pode a garantia constitucional ser afastada por mera interpretação da Administração, em parecer interno”.
A decisão, unânime, seguiu os termos do voto do relator, desembargador federal Néviton Guedes.
Processo n.0000584-04.2011.4.01.3400
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
BSPF - 08/10/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta terça-feira (7) representantes da Associação dos Servidores do STF (Astrife) para tratar da proposta de carreira própria defendida pela categoria. O ministro deixou claro que não poderia encaminhar a proposta no momento, tendo em vista que já se encontra no Congresso Nacional um plano de carreira para todos os servidores do Poder Judiciário da União.
Na reunião, ficou definido que será formada uma comissão – composta por integrantes da Administração do Tribunal e por servidores –, que será responsável pela análise da proposta, bem como de sua viabilidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
Agência Câmara Notícias - 08/10/2014
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o texto original da Medida Provisória 650/14, que concede reajustes de 15,8% a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal. O texto prevê ainda aumento aos peritos federais agrários, reajustando a tabela da gratificação de desempenho de atividade (Gdapa). A MP seguirá para votação no Plenário do Senado.
A medida altera as leis que tratam dessas carreiras (9.266/96, 10.550/02 e 11.358/06).
Pelo texto aprovado, o subsídio para esses cargos será reajustado desde junho deste ano, passando, no início da carreira (3ª classe), de R$ 7.514,33 para R$ 8.416,05. No fim da carreira, o subsídio passará a ser de R$ 13.304,57. A partir de janeiro de 2015, a remuneração inicial passará a ser de R$ 8.702,20 e, ao final da carreira, de R$ 13.753,93.
Os reajustes previstos na MP 650/14, entretanto, estão condicionados à aprovação de projeto de créditos adicionais (PLN 5/14), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13).
Além de alterar as remunerações, a MP atualiza a legislação, passando a classificar os cargos de agente, escrivão e papiloscopista como categorias de nível superior. Na prática, os concursos públicos para as três carreiras já exigem nível superior desde 1996.
Por fim, a MP elimina as idades mínima, de 21 anos, e máxima, de 30 (nível médio) e de 35 anos (superior), para prestar concurso para a Polícia Federal, que será realizado nas modalidades de provas ou de provas e título.
Impasse
Uma emenda aglutinativa apresentada pelo PR atrasou por mais de 3 horas a aprovação da MP em Plenário. A emenda pretendia incluir na MP novas exigências para o ingresso nas carreiras de delegado da Polícia Federal e de delegado de Polícia Civil do Distrito Federal (comprovação do diploma de bacharel em Direito e de, pelo menos, três anos de atividade jurídica ou policial).
Autor da emenda, o deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) reforçou que o objetivo era qualificar a carreira de delegado. “Não há como imaginar que um delegado de polícia, a quem cabe presidir a investigação, não seja bacharel em direito e tenha experiência na área jurídica ou policial”, disse.
Dada a divisão do Plenário durante a votação simbólica, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves optou pela votação pelo sistema nominal. Porém, como vários parlamentares já haviam deixado a Casa, Alves precisou ligar para alguns deputados e pedir o comparecimento em Plenário para que o quórum para deliberações, que é de 257 parlamentares, fosse alcançado. Isso só ocorreu 3 horas e meia após o início da sessão.
Durante a discussão da emenda, o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que, ao aumentar o nível de exigência para a carreira, o objetivo é assegurar aos delegados o papel de comando na condução dos inquéritos policiais.
Por outro lado, o deputado Sibá Machado (PT-AC) foi contra a tentativa de incluir novos itens na medida provisória, o que dificultaria a aprovação do reajuste previsto. A mesma ideia foi defendida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Segundo Sibá Machado, a inclusão da emenda também feria acordo firmado na comissão mista e que tinha o aval da Presidência da República.
TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2014
Agência Brasil - 07/10/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. De acordo com a resolução aprovada hoje (7) pelo plenário do conselho, o benefício não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. De acordo com a norma, o benefício não será pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz.
A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber.
Agência Câmara Notícias - 07/10/2014
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o texto base da Medida Provisória 650/14, que reestrutura a carreira da Polícia Federal. Os deputados analisam neste momento os destaques apresentados à proposta, que podem modificar partes do texto.
A MP 650 concede reajustes para agentes, escrivães e papiloscopistas, conforme acordo firmado entre servidores da PF e o Ministério do Planejamento.
O acordo prevê aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015), a exemplo do reajuste já concedido a diversas categorias do serviço público federal. A MP 650 também concede aumento aos peritos federais agrários.
Agência Câmara Notícias - 07/10/2014
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu há pouco submeter à votação nominal a emenda aglutinativa à Medida Provisória 650/14 que pretende aumentar as exigências para o ingresso nas carreiras de delegado da Polícia Federal e de delegado de Polícia Civil do Distrito Federal.
Diante da evidente divisão do Plenário, manifestando-se pela aprovação e pela rejeição da emenda, Alves ficou em dúvida ao proclamar o resultado, optando pela decisão pelo sistema eletrônico.
Pela emenda, o ingresso nas carreiras de delegado fica condicionado à comprovação de formação superior em Direito e de, pelo menos, três anos de atividade jurídica ou policial. Em relação a outras categorias, como a dos agentes e escrivães, a nova exigência confere aos delegados um diferencial na hierarquia, dando a eles prioridade, por exemplo, para assumir cargos de chefia.
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