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Transposição do servidores de Rondônia vai tramitar junto com a de Amapá e Roraima
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 660 e o Decreto nº 8.365, ambos de 24 de novembro de 2014, regulamentando a Emenda Constitucional nº 79, que trata da transposição dos servidores do Amapá e de Roraima, e uniformizando com a transposição dos servidores de Rondônia, que já está em andamento.
A Medida Provisória nº 660 altera a Lei nº 12.800 para incluir os servidores do Amapá e de Roraima, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 79; cria o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext); prevê a permissão de progressão e promoção dos servidores enquadrados; e cria a Gratificação de Desempenho (GDExt) dentro do PCC-Ext.
Já o Decreto nº 8.365, que regulamenta a Medida Provisória nº 660, em seus insicos V e VI reafirma a transposição dos servidores contratados até 15 de março de 1987 e os alcançados pelos efeitos do artigo 36 da Lei Complementar nº 41, que criou o Estado de Rondônia, ou seja, os que tiveram a folha paga pela União até 31 de dezembro de 1991; cria a Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima para analisar os requerimentos e manifestar-se sobre o enquadramento na folha da União; e estabelece como vão ser pagas as aposentadorias dos servidores que foram enquadrados no governo federal.
A antiga Comissão da Transposição foi extinta, e foi concedido um prazo de 180 dias para que os servidores de Roraima e Amapá façam a opção pela transposição.
Nesta quinta-feira as diretorias do Sindsaúde e do Sintero se reuniram com o advogado Hélio Vieira para uma completa análise da Medida Provisória e do Decreto.
Segundo o advogado Hélio Vieira, os novos dispositivos legais chegam para esclarecer alguns pontos, sem, no entanto, alterar muita coisa. Alguns pontos positivos foram observados, como o esclarecimento quanto à questão do vínculo, o enquadramento conforme o cargo ocupado na data da entrega do requerimento de opção, o enquadramento nas tabelas remuneratórias da Lei nº 11.358/2006, e a inclusão dos servidores no Regime Jurídico da Lei nº 8.112/1990.
O presidente do Sindsaúde, Caio Marin, observou que essas novas leis trouxeram a impressão de que agora o governo federal encontrou o caminho para fazer a transposição de acordo com a EC 60 e a EC 79, com a vantagem de que agora são as bancadas de três Estados trabalhando com o mesmo objetivo, ou seja, são 24 deputados federais e 9 senadores pressionando pela transposição.
O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, destacou que agora a transposição de Rondônia vai caminhar junto com a de Roraima e do Amapá, e que isso, por um lado vai atrasar o processo, pois será dado o prazo de 180 dias para os servidores daqueles Estados fazerem a opção.
No entanto, há um lado positivo, pois a nova lei garante a inclusão dos servidores no Regime Jurídico dos servidores do ex-território e as bancadas dos três Estados estarão unidas no mesmo propósito. Não será mais possível que um ex-território faça a transposição e que outro fique para trás.
Na próxima semana os sindicalistas e os advogados participarão de uma reunião no Ministério do Planejamento, quando levantarão alguns questionamentos e apresentarão proposta de tramitação da transposição.
Os sindicalistas vão pedir a criação de outra comissão de acompanhamento, e vão propor que a nova Comissão dos Ex-Territórios acelere a análise dos processos de Rondônia antes que comecem a chegar os termos de opção dos servidores de Roraima e do Amapá.
rodrigues, até a presnte data não estou suficientemente esclarecido quantoa transposição,fui admitido pela companhia de eletricidade do amapa em 04/06/1975, em 1992 fui transposto p/ a união federal através de uma tabela especial do ex- t.f.a. diante do exposto ainda preciso apresentar documentos a comissão avaliadora ec 70/2014, mande respostas p/ o meu e-mail conceicao.ro@hotmail.com, urgente.
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