Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 19 de março de 2015

Servidor condenado por corrupção perde até a aposentadoria

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     19/03/2015



Justiça decide que benefício pode ser cassado em caso de condenação por irregularidade


Rio - Servidores inativos terão a aposentadoria cassada caso sejam condenados em Processo Administrativo Disciplinar, como em casos de corrupção. A tese polêmica foi considerada legal pela Justiça após apelação da Advocacia-Geral da União. A AGU se baseou no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) para conquistar a jurisprudência, que terá abrangência nacional após esse entendimento do Judiciário.


O caso que levou a essa sentença se refere a um servidor aposentado do Ministério da Justiça. Ele movera ação pedindo o restabelecimento da aposentadoria, cassada por portaria expedida pela administração pública decorrente de conclusão de processo disciplinar, que apurou e confirmou infrações graves praticadas durante o tempo em que ele estava ainda na ativa. O réu alegava, porém, que a “anulação da aposentadoria seria inconstitucional, por violar o ato jurídico perfeito e o direito à seguridade social”.



O ex-servidor chegou a sair vitorioso em primeira instância, mas a aposentadoria não foi restabelecida uma vez que não caberia liminar contra ato do ministro da Justiça. Em segunda instância, a AGU comprovou sua tese. “Nem mesmo a aposentadoria já consumada tem a força de impedir que o servidor seja alcançado pela punição decorrente de atos praticados durante a atividade”, argumentaram os advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############