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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 21 de março de 2015

Ficha limpa terá efeito imediato

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     21/03/2015 


Enriquecimento ilícito será tipificado como crime, com pena de até oitoanos de prisão


Rio - Está na Câmara dos Deputados o projeto de lei que exige a aplicação da Lei da Ficha Limpa para ocupação de cargo em comissão e função de confiança na administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União e para a ocupação como membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal das empresas estatais.


O texto também estabelece que a regra valerá para nomeação de ministro de Estado. O documento chegou nesta sexta-feira à noite e recebeu o número PL 862/2015. A exigência não se aplicará aos condenados por crimes culposos (sem intenção) e definidos em lei como de menor potencial ofensivo.


As medidas previstas na mensagem, que não tramita em regime de urgência, também serão válidas para os atuais ocupantes dos cargos e funções descritas acima. Com a aprovação e sanção da lei será publicado ato conjunto, no âmbito do Poder Executivo Federal, com os procedimentos a serem adotados para a análise das situações previstas no texto.


O Executivo encaminhou nesta sexta-feira ao Congresso um pedido de urgência constitucional ao Projeto de Lei 5.586/02, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos. Com isso, o documento terá que ser votado obrigatoriamente pelo Senado e Câmara dentro do prazo de 45 dias.



O texto prevê penas de prisão de três a oito anos e multa para o servidor que acumular bens ou valores acima da renda ou patrimônio condizentes com a remuneração do cargo. O documento aponta que o crime vai ocorrer mesmo quando não houver dano ao patrimônio público. Basta que a evolução patrimonial seja superior aos rendimentos do servidor.

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