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Devido às constantes alterações na legislação previdenciária, o governo acaba abrindo “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedirem a revisão de suas aposentadorias. A revisão dos benefícios previdenciários tem como fundamento jurídico o Artigo 203, combinado com o artigo 194, ambos da Constituição Federal, assegurando-lhes irredutibilidade do valor dos benefícios, bem como reajustamento.
Isto se cabe a fim de preserva-lhes em caráter permanente o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Quando levamos em conta a previsão legal, podemos dizer que a grande maioria dos beneficiários da previdência social tem direito, cada qual de acordo com sua data de concessão, e tipo de benefício, a revisão do valor recebido.
De acordo com informações da Dra. Patrícia Zanotti, advogada do CEPAASP – Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, cada tipo de benefício enseja um tipo de revisão. “Cada caso deve ser analisado separadamente. Salvo as revisões derivadas de planos econômicos, que aproveitam todas as concessões de determinadas épocas, como por exemplo, a revisão oriunda da URV e do IRSM (revisões referentes aos períodos de 1993 e 1994 respectivamente)” explica.
Já como exemplo de revisão referente a tipo específico de benefício, a advogada faz referência a revisão de pensão por morte. “A pensão por morte, era concedida com percentual de 50% do salário benefício em 1984, passando a 80% em 1991 e finalmente, como é concedido hoje em dia, um percentual de 100% desde 1995. Ou seja, quem iniciou recebimento de pensão por morte anteriormente a 1995 tem direito a rever o percentual aplicado na concessão, por ter hoje aplicação de índice mais benefício” esclarece.
Caminhos para realização da revisão
Algumas revisões podem ser realizadas pela própria previdência social, sem necessidade de processo judicial. Deverá ser requerida na agência da previdência, que após o prazo máximo de 45 dias tem obrigação de responder de forma fundamentada, ao pedido de revisão. Caso não obtenha êxito neste procedimento, só resta a opção de entrar com processo judicial.
A revisão administrativa (feita na própria agência do INSS) é paga juntamente com seu benefício mensal. Já a judicial, o pagamento só é realizado quando a ação tem seu transito em julgado. Vale ressaltar que o valor é pago de uma única vez, com exceção de quando a quantia ultrapassa 60 salários mínimos vigente.
A documentação necessária para dar entrada no pedido de revisão são documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência com Cep, carta de concessão do beneficio que pretende revisionar, e o último extrato de recebimento que pode ser obtido na própria agência da previdência social ou através do site.
Importante
Não há uma regra, cada caso deve ser analisado separadamente, porém os benefícios pagos na razão de 1 salário mínimo tem pouca chance de revisão.
O Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos conta com o corpo jurídico altamente especializado no assunto, e encontra-se à disposição para sanar as dúvidas e dispor de mais informações.
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