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Canal Aberto Brasil - 31/03/2015
Canal Aberto Brasil - 31/03/2015
A Presidência da República, por meio do Decreto nº 8.423, de 30 de março de 2015, regulamentou os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente.
A Carreira de Especialista em Meio Ambiente é composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O decreto estabeleceu os requisitos para o servidor obter progressão funcional e promoção como a consecução de resultados satisfatórios, por meio de pontuações nas avaliações de desempenho individual; o cumprimento de interstício de um ano de efetivo exercício em cada padrão de cargos da carreira e a participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga horária mínima.
A norma determina que os órgãos ou entidades de lotação do servidor implementem programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado à assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos.
O Ministro do Meio Ambiente publicará, anualmente, no Diário Oficial da União, o quantitativo de vagas disponíveis para promoção, obedecendo-se a proporção para o quantitativo de vagas estabelecido no Decreto.
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