Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

INSS terá de indenizar funcionário por falta de condições ergonômicas


Consultor Jurídico     -     23/02/2016

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 10 mil um servidor que teve lesões físicas decorrentes de atividades laborais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades.


O servidor foi diagnosticado com tendinite no ombro direito e cervicalgia (dor no pescoço). De 2003 a 2010, ele foi trocado de funções diversas vezes a fim de amenizar as dificuldades. Apenas em 2011 foi encontrado um lugar adequado para sua condição. Posteriormente, o autor ingressou com a ação requerendo reparação por danos morais.


Conforme o INSS, não há nenhuma prova de que os problemas foram ocasionados pelas condições de trabalho, uma vez que o autor já havia sofrido um acidente automobilístico anos antes.


No laudo pericial solicitado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), o médico afirmou que as lesões não podem ser consideradas acidente de trabalho, mas ressaltou que a digitação em ritmo intenso e o mobiliário contribuíram para as enfermidades.


Depois de ser condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil em primeiro grau, o INSS recorreu ao tribunal.


Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF-4, manteve o entendimento monocrático, mas reduziu o valor da indenização. “Em que pese a dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao 'mobiliário' e à 'organização do trabalho”, salientou Lima.


O relator ainda destacou que, por várias vezes, na condição de diretor do sindicato da categoria, o autor enviou ofícios ao órgão pedindo a elaboração de análise ergonômica, não sendo atendido.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############