Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

AGU recorre de acórdão que desconsiderou ilegitimidade de servidores para propor ação


BSPF     -     19/02/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que desconsiderou a ilegitimidade de filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (SINDSEP/AM) para cobrar correção de salário em processo contra União.


O caso envolve o pagamento de diferenças atrasadas do reajuste de 3,17% (Lei 8.880/94), que a Justiça reconheceu ser devido apenas a servidores da administração direta. Os sindicalistas que ingressaram com a ação eram, todos, funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai). Pertenciam, portanto, à administração indireta.


A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, chegou a apresentar embargos de declaração pedindo para o TRF1 esclarecer o acórdão e reconhecer que não havia porque obrigar a União ao pagamento, uma vez que os autores da ação eram funcionários da administração indireta. Entretanto, como não obteve êxito, a procuradoria recorreu ao STJ.


Os advogados da União argumentaram que não havia possibilidade de a União ser executada no caso, devendo o sindicato, como parte vencida na ação, ser condenado ao pagamento de honorários e sucumbência, conforme previsão consolidada da doutrinária e da jurisprudência.


Segundo a AGU, ao deixar de reconhecer que os servidores que entraram com a ação eram funcionários da administração indireta, não acatando de forma total os embargos da União, o TRF1 violou os artigos 20 e 535 do Código de Processo Civil (CPC).


A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu o recurso especial, alegando que a União expôs claramente que faltou, ao acórdão, apreciar a questão da ilegitimidade dos servidores da FUNAI e da sucumbência do SINDSEP/AM. Com isso, o recurso subiu para análise do STJ, que deverá agora se pronunciar sobre o pedido da AGU para anular a decisão do TRF1.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Processo nº. 0005046-85.2012.4.01.3200 - TRF-1ª Região.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############