BSPF - 19/02/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que desconsiderou a ilegitimidade de filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (SINDSEP/AM) para cobrar correção de salário em processo contra União.
O caso envolve o pagamento de diferenças atrasadas do reajuste de 3,17% (Lei 8.880/94), que a Justiça reconheceu ser devido apenas a servidores da administração direta. Os sindicalistas que ingressaram com a ação eram, todos, funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai). Pertenciam, portanto, à administração indireta.
A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, chegou a apresentar embargos de declaração pedindo para o TRF1 esclarecer o acórdão e reconhecer que não havia porque obrigar a União ao pagamento, uma vez que os autores da ação eram funcionários da administração indireta. Entretanto, como não obteve êxito, a procuradoria recorreu ao STJ.
Os advogados da União argumentaram que não havia possibilidade de a União ser executada no caso, devendo o sindicato, como parte vencida na ação, ser condenado ao pagamento de honorários e sucumbência, conforme previsão consolidada da doutrinária e da jurisprudência.
Segundo a AGU, ao deixar de reconhecer que os servidores que entraram com a ação eram funcionários da administração indireta, não acatando de forma total os embargos da União, o TRF1 violou os artigos 20 e 535 do Código de Processo Civil (CPC).
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu o recurso especial, alegando que a União expôs claramente que faltou, ao acórdão, apreciar a questão da ilegitimidade dos servidores da FUNAI e da sucumbência do SINDSEP/AM. Com isso, o recurso subiu para análise do STJ, que deverá agora se pronunciar sobre o pedido da AGU para anular a decisão do TRF1.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº. 0005046-85.2012.4.01.3200 - TRF-1ª Região.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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