BSPF - 23/02/2016
Proposta do Executivo estabelece regras para a remuneração dos servidores públicos; hoje o máximo é de R$ 33,7 mil
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a partir de hoje o projeto que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15). A proposta tranca a pauta junto com o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional. O PL 3123/15 tem parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).
Segundo o substitutivo, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua. O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito. No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763.
O projeto depende de parecer da Comissão de Finanças e Tributação, que poderá ser dado em Plenário. O relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), trabalha em cima de três textos diferentes – o apresentado pelo governo, o da Comissão de Trabalho e um da Comissão de Finanças. Este último “economizaria alguns bilhões, com cortes bastante profundos e proibição de acumulação de função pública”, afirmou Barros. “Nós vamos tentar um entendimento para que seja o melhor para os brasileiros”, disse.
Fonte: Jornal da Câmara
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