BSPF - 24/02/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o reconhecimento da prescrição de execução de título executivo judicial em sentença que havia condenado a União a incorporar reajuste salarial de 28,86% aos vencimentos de um servidor público federal e a pagar, também, as devidas diferenças retroativas.
Os advogados públicos comprovaram que a ação de execução só foi movida cinco anos após a Justiça condenar a União a pagar o valor, estando, portanto, prescrita. O prazo está previsto na jurisprudência brasileira e no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32.
A 2ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu a prescrição e determinou o cancelamento do precatório a favor do servidor. Atuou no caso a Procuradoria Regional da União da 1ª região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº. 0007253-83.2005.4.01.3400 - 2ª Vara Federal do Distrito Federal
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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