BSPF - 03/05/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que dois servidores públicos tentaram obter reajuste salarial apresentando título judicial sem valor. O processo discutiu o direito de ambos receberem diferenças atrasadas referentes a aumento integral de 28,86% sobre as remunerações, aplicado segundo leis de 1993.
A Advocacia-Geral pediu a anulação do título apresentado à Justiça pelos servidores, que pretendiam dar cumprimento a uma decisão já extinta. Eles se amparavam em uma sentença transitada em julgado que garantia os valores atrasados. No entanto, os advogados da União apontaram que outra decisão, tomada no curso do pedido judicial de pagamento dos valores, reconheceu que a dívida não existia.
Nesta etapa foi verificado se algum percentual restaria a ser incorporado ao índice de correção dos salários. O Ministério do Trabalho atestou que nada mais era devido aos servidores, pois aumentos superiores a 28,86% já haviam sido acrescidos às remunerações em função da Lei nº 8.627/1993. Assim, a sentença para pagamento foi considerada "desprovida de conteúdo executável".
Os servidores chegaram a interpor recurso contra o entendimento, mas a decisão foi mantida e houve o trânsito em julgado, em 2002. Um ano depois, eles apresentaram um novo pedido para receber os valores. A AGU requereu, então, que a requisição fosse cancelada. Os advogados públicos alertaram para a decisão que derrubou o primeiro pedido de pagamento e também para o risco de pagamento em duplicidade do reajuste aos servidores.
A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a alegação apresentada pela AGU e confirmou a decisão que cancelou o valor do título judicial. A decisão também anulou a execução e, consequentemente, determinou o cancelamento dos precatórios que haviam sido expedidos em nome dos servidores.
Ref.: Processo nº. 0025687-91.2003.4.01.3400 - 14ª Vara Federal do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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