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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Após MP sobre reajuste de servidor federal perder validade, ação no Supremo deixa de ter sentido

Jornal Extra     -     27/04/2018


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou, nesta quinta-feira, dia 26, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) perdeu seu objetivo. A ação era contra a Medida Provisória 805/2017, que postergava ou cancelava os reajustes dos servidores públicos federais em 2018. Mas a MP deixou valer no dia 8 de abril, pois não foi votada pelo Congresso Nacional. Como a medida não foi convertida em lei num prazo de até 120 dias, o julgamento da ADI perdeu o sentido.

A MP 805 ainda aumentava a contribuição dos servidores — ativos, inativos e pensionistas — ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de 11% para 14% sobre a parcela da remuneração que ultrapassava o teto das aposentadorias do INSS (R$ 5.645,80), a partir de 1º de fevereiro de 2018.

"Em situações análogas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade em razão da perda de eficácia da medida provisória", apontou.

Entenda a liminar

Em 18 de dezembro do ano passado, Lewandowski, relator do caso, concedeu uma liminar sobre a ADI, suspendendo temporariamente os efeitos da MP 805. Na prática, a medida provisória adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo em 2018, a fim de que o governo federal economizasse em torno de R$ 5 bilhões no ano.

Como a liminar foi concedida pelo ministro do Supremo, o governo federal se viu obrigado a pagar o aumento nos primeiros meses de 2018. A União ameaçou recorrer da decisão, mas acabou desistindo temporariamente da briga.

Outra tentativa

Recentemente, o novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse o governo federal considera a possibilidade de propor um novo adiamento do reajuste de servidores — a parcela prevista para 2019 seria adiada para 2020 —, a fim de ajudar no cumprimento do teto de gastos. Segundo ele, essa é uma "carta na mesa" que está sendo avaliada pela equipe econômica.


O teto de gastos limita o crescimento das despesas da União à variação da inflação em 12 meses até junho do ano anterior.

Ministro julga prejudicada ADI sobre medida provisória que cancelou reajuste de servidores

BSPF     -     26/04/2018


Em razão da perda superveniente de seu objeto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que postergava ou cancelava aumentos remuneratórios para servidores públicos federais e aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas.


O relator explicou que, por não ter sido convertida em lei, a MP perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. “Em situações análogas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade em razão da perda de eficácia da medida provisória”, apontou.


O ministro Ricardo Lewandowski destacou que o parágrafo 3º do artigo 62 da Constituição Federal prevê que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


Em 18 de dezembro de 2018, o relator concedeu em parte liminar na ADI para suspender a eficácia dispositivos da norma que cancelavam o pagamento do reajuste salarial já concedido por lei e também aumentavam de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos federais, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social.


Pelo mesmo motivo, o ministro Ricardo Lewandowski também julgou prejudicadas as ADIs 5812, 5822, 5827, 5828, 5834, 5839, 5847, 5848, 5849, 5854, 5861 e 5864, as quais questionavam a MP.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia


BSPF     -     26/04/2018


Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos

O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).

A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa.

O provimento dos cargos visa atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).

Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Aumentos abusivos nos planos de saúde afastam consumidores, dizem debatedores


Agência Senado     -     26/04/2018

A falta de opções e o aumento abusivo das mensalidades dos planos de saúde obrigam os consumidores a optarem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa questão foi destacada por especialistas da área da saúde em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (26). 


O senador Paulo Paim (PT-RS), que requereu a audiência pública, apresentou dados para demonstrar a precariedade da situação dos planos de saúde no Brasil. 


— Se os gastos do Sistema Único de Saúde estão congelados por vinte anos, como será o futuro com a migração de 13 milhões de pessoas com plano de saúde para esse sistema? — questionou. 


Para Igor Britto, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os ajustes de mensalidades dos planos prejudicam a saúde e levam ao endividamento dos consumidores. 


— O aumento não vai trazer melhoria para o consumidor. Vai fazer com que ele deixe de usar o plano e recorra à saúde pública. 


Britto comentou ainda a questão dos planos coletivos, que correspondem a mais de 80% dos planos de saúde. Nessa modalidade, segundo ele, o consumidor não tem escolhas. 


— O consumidor novo que entrar num plano coletivo não vai escolher se é de coparticipação ou se é de franquia. Ele é obrigado a aceitar o plano que o empregador, a entidade ou a associação dele teve condições de participar. 


Segundo Gustavo Macieira, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a agência reguladora está propondo regras mais claras para institutos amplamente utilizados, para conferir maior segurança jurídica e proteção aos beneficiários. 


— São regras mais claras para utilização de franquia e coparticipação em oposição aos regramentos genéricos em vigor, que dificultam a própria atuação fiscalizatória da ANS. Uma das propostas é a previsão de limites fixos de cobrança que o beneficiário possa arcar por mês com o plano de saúde, que seria o valor da contraprestação ordinária mais o valor extraordinário a ser pago por conta da franquia ou coparticipação. 


Plano dos servidores


Os participantes da audiência discutiram ainda a situação que a Geap, prestadora de plano de saúde dos servidores públicos federais, tem vivido. Veículos de comunicação têm divulgado que se a operadora não conseguir uma injeção de R$ 130 milhões até 30 de junho, poderá entrar em liquidação judicial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 


Para a diretora da Secretaria de Aposentados da Federação Nacional de Sindicatos da Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps), Ana Luisa Dal Lago, não é possível que um plano de saúde promova reajuste de mais de 19%, sendo que não há aumento salarial para o servidor. 


— Se o objetivo do governo é jogar os servidores para os planos privados, não vai conseguir, porque os servidores não têm dinheiro para pagar. São servidores aposentados com mais de 60 anos. Se a Agência Nacional de Saúde Suplementar regula somente a parte da legislação e não vê a importância da Geap para os servidores e para o próprio Sistema Único de Saúde, o SUS não tem como abarcar e receber 300 mil vidas. Ele também está falido.

Governo não descarta possibilidade de reajuste dos servidores, diz ministro


Jornal Extra     -     26/04/2018

Buenos Aires — O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, afirmou nesta quinta-feira, após participar de um seminário organizado pela Corporação Andina de Fomento (CAF), que o governo ainda não suspendeu a possibilidade de um reajuste dos salários dos servidores. Mas reiterou que “essa é uma das medidas” que o governo poderia adotar “para facilitar o ano de 2019”. Em entrevista com jornalistas brasileiros, em Buenos Aires, o ministro disse que o rebaixamento da previsão de crescimento para entre 2,7% e 2,8% por parte do mercado “não nos preocupa, porque é muito próximo dos nossos 3% e crescimento sempre é bom”.


— O governo ainda não refez as estimativas, o mercado caminha para algo próximo de 2,7% ou 2,8%… crescimento sempre é bom, não me preocupa. O importante é a trajetória do crescimento — assegurou o ministro, que defendeu a importância de dar sinais positivos ao mercado “sendo a reforma da Previdência a principal” medida, neste sentido.


— Em maio faremos nosso próximo relatório bimestral (sobre crescimento) e faremos uma revisão sobre a expectativa do governo — comentou Colnago.


Sobre o reajuste dos servidores, o ministro assegurou que ainda “não está suspenso”.


— O ano de 2019 será ano desafiador, o governo terá R$ 100 bilhões para financiar obrigações do dia a dia. Hoje temos R$ 128 bilhões, será um corte de quase 30%. Vamos colocar para o próximo governo e o governo atual as possibilidades que temos para facilitar 2019. O adiamento do reajuste salarial seria uma dessas medidas — ampliou o ministro.


Perguntado sobre o projeto de liberação do fundo PIS/Pasep, independente da idade, Colnago afirmou que “apoiamos a emenda (parlamentar) e entendemos que tem tudo para ser aprovada”.


— Se todos forem buscar pode chegar a entre R$ 10 e R$ 15 bilhões. Essa é a proposta do relator, que apoiamos. Mas a aprovação depende do Congresso — frisou.


Sobre o aumento da cotação do dólar, o ministro afirmou que “o perigoso é a volatilidade, porque cria insegurança para todos os agentes econômicos”:


— O dólar acima de R$ 3,90, R$ 4,10 são cenários para ter mais cuidado. Mas temos muitos instrumentos para atuar. Reservas em torno de US$ 380 bilhões, que é um grande colchão, superávit na balança comercia de US$ 65 bilhões, entrada de investimentos diretos em torno de 2,8% do PIB, contra um déficit em transações de correntes de 0,4% do PIB — explicou o ministro.


Por Janaína Figueiredo, correspondente

Temer não poderá adiar reajustes de carreiras federais e aumentar alíquota previdenciária

O Dia     -     26/04/2018


Medidas ficam embarreiradas para este ano, já que medida provisória caducou; também não há clima político para o presidente enviar projeto de lei ao Parlamento

Rio - O governo Temer terá que descartar de vez os planos de adiar o reajuste de mais de 10 carreiras do funcionalismo federal e de aumentar o desconto previdenciário de 11% para 14%. Com a perda, em 8 de abril, da validade da Medida Provisória (MP) 805/2017 - que previa essas duas ações -, a União não poderá reeditar uma MP com o mesmo tema. Restaria ao governo enviar um projeto de lei ao Congresso, mas não há clima político para isso.

A elevação da alíquota de contribuição previdenciária atingiria mais de 700 mil servidores federais do Poder Executivo que ganham acima de R$ 5.645,80 (teto do INSS), além dos vínculos do Judiciário e do Legislativo. Sobre a postergação dos reajustes, a equipe do governo voltou a bater nessa tecla, planejando a iniciativa para 2019.

A MP 805 já estava suspensa por uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim o Executivo buscava reverter a decisão no plenário da Corte, mas não houve tempo para o julgamento. Além disso, ontem, Lewandowski deu um despacho lembrando que a medida provisória caducou e, com isso, a ação "estava prejudicada", ou seja, perdeu o seu objeto.

Cobrança parcelada

Antes desse cenário adverso para o governo federal se desenhar, Temer pretendia até mesmo pedir a devolução do reajuste que começou a ser pago em fevereiro (na folha de janeiro). A ideia era derrubar a liminar no Supremo e, em seguida, cobrar de forma parcelada direto no contracheque.

Sobre o impedimento para a União relançar nova MP, o especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Manoel Peixinho, explicou que a legislação só permite isso em outra sessão legislativa - na prática, seria em outro ano.


"A Constituição não permite a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha caducado (quando acaba a vigência). Para reeditar, teria que alterar o conteúdo da mesma", afirmou.

O jurista também afastou a possibilidade de as iniciativas virem em um decreto do governo: "Para haver reajuste, e consequentemente o adiamento é preciso um projeto de lei de iniciativa do Executivo. E o aumento da alíquota só por projeto de lei, pois está submetido ao princípio da legalidade". Peixinho acrescentou que foi possível tratar do tema em MP pois a mesma pode ser convertida em lei com aval do Parlamento.


Por Paloma Savedra

Contrato de desempenho no setor público vai à Câmara


Jornal do Senado     -     26/04/2018
Em debate no Brasil desde os anos 1990, o modelo de administração no setor público ainda depende de edição de lei regulamentadora para ser aplicado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem o projeto que normatiza o contrato de desempenho — instrumento necessário para viabilizar o novo modelo de gestão — de órgãos e entidades da administração pública. O PLS 459/2016, de Antonio Anastasia (PSDB-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário.


O contrato de desempenho foi criado pela Emenda Constitucional 19, de 1998, para dar autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da administração direta e indireta. Isso seria possível mediante contrato firmado entre seus administradores e o poder público, onde estariam fixadas as metas de desempenho a serem alcançadas. A Emenda 19 previa, entretanto, a edição de lei para regulamentar o contrato de desempenho, missão assumida, agora, pelo PLS 459/2016.


Mudanças


A relatora na CCJ, Simone Tebet (PMDB-MS) recomendou a aprovação do texto, mas com seis emendas, entre elas uma que limita o alcance do projeto à administração direta dos três Poderes da União e às autarquias e fundações públicas federais. Na avaliação da senadora, a norma a ser gerada não pode incidir sobre os estados, os municípios e o Distrito Federal sob pena de ofensa à autonomia administrativa e orçamentária desses entes federados.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Governo publica lei que altera regras de punição a servidores

Alô Brasília     -     26/04/2018


O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26, publica da Lei 13.655/2018, que altera regras para a punição a servidores e a fiscalização de contratos e normas definidas por gestores públicos.

Sancionado nesta quarta-feira, 25, pelo presidente Michel Temer, o texto inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, já havia informado, o texto sancionado tem veto integral de um artigo e vetos de trechos de outros quatro artigos.

O projeto que resultou na nova lei foi bombardeado pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como sendo um estímulo à impunidade. O projeto de lei foi aprovado em comissões do Senado e da Câmara, sem passar pelo plenário, e encaminhado para sanção de Temer, que tinha até esta quarta para assinar a decisão. A tendência de sanção com vetos foi antecipada semana passada pelo Broadcast.


AE

8º CICLO de avaliação de desempenho dos servidores cedidos do Ministério Saúde.



8º CICLO – Período Avaliativo: 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018

Data final para registrar a avaliação: 31/05/2018

OBS.: Os servidores cedidos não terão meta individual. Serão avaliados apenas pelos fatores de competência, em um total de 20 pontos.

AOS GESTORES DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DE RONDONIA.


Assunto: 

Avaliação de desempenho dos servidores cedidos do Ministério Saúde.

Prezado (a)  Secretário(a),

1.     A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP/CGESP/SAA/SE/MS, informa que o período avaliativo referente ao 8º Ciclo da Avaliação de Desempenho (1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018) teve início no dia 1º/04/2018 com termino no 31/05/2018, assim, esclarecemos que os servidores do Ministério da Saúde cedidos a esse órgão e seus respectivos avaliadores, deverão utilizar o Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD (endereço: sigesp.saude.gov.br) para procederem à realização da avaliação de desempenho individual.
2.     Caso tenha ocorrido mudança dos avaliadores dos referidos servidores, será necessário o encaminhamento dos dados atualizados, impreterivelmente, até o dia 25/04/2018, mediante o preenchimento do quadro anexo e o envio das informações para o e-mail:segep.ro@saude.gov.br,  para que a equipe técnica realize os ajustes no Sistema de Avaliação de Desempenho do MS.
3.     Ressaltamos que a não realização da avaliação de desempenho individual dentro do prazo estabelecido (1º/04/18 a 31/05/2018) acarretará a interrupção do pagamento das gratificações relativas aos cargos dos servidores cedidos a esse órgão. Dessa forma, é importante que os contatos e lotação dos servidores cedidos, bem como as informações relativas aos respectivos avaliadores sejam atualizados de imediato junto a Seção de Gestão de Pessoas/SEGEP/RO, sempre que houver quaisquer alterações, para evitar prejuízos aos servidores.
4.     Informamos, ainda, que o art. 15 do Decreto nº 7.133/2010, dispõe que as gratificações de desempenho a que se referem os incisos I, XIX e XLIX do caput do art. 1º serão pagas com base na avaliação de desempenho individual somada ao resultado da avaliação institucional, ao servidor. Para o correto processamento dos resultados e pagamentos das gratificações de desempenho, é necessário o cumprimento por parte dos servidores e de suas chefias imediatas à realização das avaliações dentro dos critérios e prazos estabelecidos pelas Portarias GM/MS n° 3.627/2010, 702/2013 e 624/2015.
5.     Cabe ressaltar que o órgão em que o servidor cedido encontra-se em exercício,  a chefia imediata desse, possui responsabilidade direta por sua avaliação de desempenho, conforme o disposto no Decreto nº 7.133/2010, art. 15º:
§ 3o A avaliação de desempenho individual do servidor de que trata o caput será realizada pela chefia imediata ou, excepcionalmente, por aquele a quem o dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor designar.
§ 4o O órgão ou entidade de exercício do servidor de que trata o caput é responsável pelo envio do resultado da avaliação individual para o órgão ou entidade de lotação, na forma que dispuser o ato a que se refere o § 2o.
6.     Desse modo, o ato da não realização da avaliação de desempenho no prazo estabelecido, além de prejudicar o avaliado, poderá acarretar a apuração de responsabilidade do avaliador, conforme preconiza o art. 124 da Lei 8112/90 a seguir:
Art. 124. “A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”
7.     Esclarecemos ainda, que demais informações sobre o processo de avaliação de desempenho poderão  ser acessadas no endereço eletrônico: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/09/Publicacao-Avaliacao-de-Desempenho-como-Instrumento-de-Gestao-Cedidos.pdf.
8.     Diante o exposto, solicitamos especial atenção para a ampla divulgação das informações citadas neste documento aos servidores deste MS cedidos a essa Secretaria Municipal de Saúde, município nos termos da Portaria nº 243/2015 (implementação do Sistema Único de Saúde – SUS) e seus respectivos avaliadores, visto que a realização da avaliação de desempenho individual é um instrumento de gestão que requer a cogestão e a coparticipação entre todos os envolvidos no processo.
9.     Maiores esclarecimentos, contatar com a servidora Helena da Silva Rocha ( 3216 6173) ou no e-mail helena.sete@saude.gov.br .
         Atenciosamente,

Irgo Mendonça Alves
Coordenador-Geral da CGNE/RO
PT nº 991/GM/MS - DOU nº 73, de 17/04/2018
Ivan Freitas de Oliveira Filho
Chefe do SEGAD/CGNE/RO
PT nº 952 - DOU nº 69, de 10/04/2017 




OBS: E-MAIL ENVIADO AOS GESTORES DOS MUNICIPIOS DE:

MUNICÍPIO
SECRETÁRIO(A)
ALTA FLORESTA D'OESTE
ADEMILSON ANACLETO GOMES
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
IVONETE ALVES CHALEGRA
ALTO PARAÍSO
PEDRO HUMBERTO FERREIRA
ALVORADA D'OESTE
JOSE JOAO DOMICIANO
ARIQUEMES
FABRICIO SMAHA
BURITIS
ADELSON RIBEIRO GODINHO
CABIXI
JAIR GODINHO DA SILVA
CACAULÂNDIA
  JEFERSON DA SILVA OLIVEIRA
CACOAL
JOELMA SESANA
CAMPO NOVO DE RO
CLEUDINEIA RAMOS DA SILVA
CANDEIAS DO JAMARI
YODA JANAINA IQENOHISHI  
CASTANHEIRAS
DEUSDETI APARECIDO DE SOUZA
CEREJEIRAS
MARLI KNOOP DE SOUZA
CHUPINGUAIA
  FABIO NOVAIS SANTOS
COLORADO D'OESTE
GILMAR VEDOVOTO GERVÁSIO
CORUMBIARA
TANIA MARIA KCHNER DOS SANTOS
COSTA MARQUES
GERLA DE SOUZA GONÇALVES
CUJUBIM
PAULO WALDUIR BORE GONÇALVES
ESPIGÃO D'OESTE
JOSE G VALERIO SILVA DE SOUZA
GOV. JORGE TEIXEIRA
JAIME MANFRE DE MATOS 
GUAJARÁ-MIRIM
DAVINO GOMES SERRATAH
ITAPUÃ D'OESTE
ANTONIO SERGIO ADOLFO CORREIA 
JARU
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
JI-PARANÁ
RENATO ANTÔNIO FUVERKI
MACHADINHO D'OESTE
FERNANDA MARROCO 
MINISTRO ANDREAZZA
SERGIO CASSIMIRO DIAS 
MIRANTE DA SERRA
ERMES NUNES DE OLIVEIRA 
MONTE NEGRO
EDIMARA DA SILVA    
NOVA BRASILÂNDIA
ISMAEL MOREIRA
NOVA MAMORÉ
RAFAEL RIPKE TADEU RABELO
NOVA UNIÃO
RENATA MARTINS DE MENDONÇA
NOVO HORIZONTE
JOAO SILVA DOS SANTOS
OURO PRETO D'OESTE
MARIVANE SOKOLOWSK 
PARECIS
RONALDO A. GONÇALVES OLIVEIRA
PIMENTA BUENO
RAFAEL ASSIS DE PAULA
PORTO VELHO/SMS
ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES
PORTO VELHO/SES
        LUIS EDUARDO MAIORQUIN
PRESIDENTE MÉDICI
RUBI FERREIRA DA COSTA
PRIMAVERA DE RO
ELILHA FEITOSA BRAGA
RIO CRESPO
ANTONIO LENIN MONTALVÃO
ROLIM DE MOURA
ANTONIO J. TENORIO DA SILVA
SANTA LUZIA D'OESTE
AFONSO EMERICK DUTRA
SÃO FELIPE D'OESTE
GECIMAR DOS SANTOS GOLDNER
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
VERA LÚCIA QUADROS
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
MIGUEL LUIZ NUNES
SERINGUEIRAS
ILDA FABRES SILVA
TEIXEIRÓPOLIS
JOÃO CARLOS G. DE OLIVEIRA
THEOBROMA
MARCILENE XAVIER DE SOUZA
URUPÁ
JOSE ROBERTO DE SOUZA
VALE DO ANARI
JOAQUIM ALVES DE SOUZA
VALE DO PARAÍSO
FRANCYELLI GOMES NOGUEIRA
VILHENA
MARCO AURELIO BLAZ VASQUEZ


Helena da Silva Rocha Sete
SEGEP/SEGAD/DIVNE/RO
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia
cid:image001.png@01D306FE.95902CB0Av Campos Sales, 2645, Centro cid:image002.png@01D306FE.95902CB0 (69) 3216-6173
cid:image003.png@01D306FE.95902CB0