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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

3ª convocação: Processo 28,86% FUNASA

3ª convocação: Processo 28,86% FUNASA

Às Coordenações do SINDSEF e interessados:
A União contestou em mais sete processos os cálculos do SINDSEF na ação dos 28,86%, com isso, mediante orientação da advogada patrona da ação, os substituídos constantes dos processos sentenciados de números: 3364-77.2013.4.01.4100; 3332-72.2013.4014100; 3368.17.2013.4.014100; 3596-89.2013.4.014100; 3328-35.2013.4.01.4100; 3336-12.2013.4014100 e 3940-70.2013.4014100 conforme arquivos em anexo, devem se manifestar quanto ao aceite ou não dos valores contestados.
Visando preservar o sigilo, a informação constante no site da entidade consta apenas o nome e CPF dos beneficiados, devendo os relacionados procurarem as coordenações municipais ou a sede do SINDSEF em Porto Velho para poderem acessar seus respectivos valores. Para isso, encaminhamos “declaração padrão” anexa, a qual deve ser preenchida e com firma reconhecida a ser enviada ao SINDSEF Porto Velho até o dia 20/09/2013, sob pena de perda de prazo processual.
Os servidores que tem mais de 60 anos de idade e/ou têm doenças graves, conforme especificado em lei, devem providenciar os documentos comprobatórios (RG e/ou laudo médico), para pedido de prioridade na tramitação do processo e consequentemente antecipação do pagamento. Quanto aos servidores falecidos, os herdeiros/pensionistas deverão assinar a declaração, reconhecer assinatura e anexar cópia de RG, CPF, óbito e certidão de dependentes. Os filiados que estão em outros estados, poderão obter as informações através dos Diretores Daniel Pereira e Abson Praxedes e ainda Daniele Castro, respectivamente: Presidente, Secretário de Saúde, e funcionária do Setor Jurídico do
do SINDSEF via os e-mails: absonpraxedes@hotmail.com ou  absonpraxedes@hotmail.com ou  jurídico.sindsef-ro@hotmail.com, os quais deverão encaminhar via sedex a declaração e os documentos para pedido de prioridade processual, para o SINDSEF Porto Velho, sito à Rua Marechal Deodoro nº 1789, Bairro Centro, CEP 76801-098, aos cuidados da Secretaria Jurídica.

Porto Velho – Rondônia, 11 de setembro de 2013
A DIRETORIA EXECUTIVA

Segue abaixo anexos com a Declaração e os Processos dos Volumes:


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