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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 10 de setembro de 2013

SEGEP/MP orienta órgãos do governo sobre cessão de servidores



MPOG     -     10/09/2013

Critérios obedecem a Lei 8.112, que prevê correlação de cargos entre poderes e esferas de governo

Brasília – A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, uma orientação aos dirigentes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre critérios a serem adotados nos casos de cessão de servidores públicos federais para outros poderes e esferas e também internamente, no âmbito do governo federal.

Trata-se da Orientação Normativa nº 11, que entra em vigor a partir de hoje, em substituição ao Ofício-Circular nº 7, de 25 de abril de 2007.

O objetivo é subsidiar os processos de cessão de servidores, com base na determinação da Lei 8.112/90, que diz que a cessão para exercício de cargo comissionado deve ser igual ou superior a cargo DAS- 4.

Conforme este critério, as cessões só poderão ser autorizadas se houver correlação dos cargos comissionados do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FGs do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes da Administração Pública Federal indireta, Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou com os cargos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, se for o caso.

A correlação equipara o nível hierárquico entre cargos em comissão ou funções públicas com atribuições de direção, chefia e assessoramento. A primeira posição de hierarquia da estrutura de cargos em comissão do Poder Executivo Federal a ser considerada é a do cargo de secretário-executivo dos Ministérios, seguido pelos demais cargos alinhados em ordem hierárquica decrescente dentro da estrutura do Poder Executivo Federal.

No processo de cessão do servidor, ainda poderá ser levado em conta, como critério adicional, o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições do cargo a ser ocupado e a aproximação entre o valor das remunerações dos cargos em comissão correlacionados.

Os procedimentos de correlação não se aplicam aos cargos de ministro de Estado, e secretários estadual, municipal e distrital, em razão da posição hierárquica superior destes cargos nas estruturas administrativas federal, estadual e municipal.

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