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BSPF - 07/02/2014
Organizadores estão tendo que fazer inclusão de mais uma etapa nos processos seletivos que estão elaborando
A Administração Pública Federal está exigindo, das organizadoras de concursos públicos, a inclusão de mais uma etapa nos processos seletivos que estão elaborando: a realização de Cursos de Formação para os candidatos aprovados nas primeiras fases do concurso. Os cursos também têm caráter eliminatório e o candidato só poderá tomar posse do cargo com a aprovação em mais essa etapa.
Cada órgão prevê os Cursos de Formação em seus editais de abertura de concurso, cujo objetivo é desenvolver, nos futuros servidores, uma visão global do órgão para o qual vão ingressar, considerando suas características, exigências e interesses.
A Cetro Concursos Públicos finalizou, em janeiro deste ano, o Curso de Formação para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, conforme estabelecido no capítulo XIII do Edital nº 01/2013, do concurso para Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária e Técnico Administrativo. Embora de âmbito nacional, o Programa de Formação, designação da própria Anvisa, foi realizado somente em Brasília, já que as vagas desse certame foram todas destinadas à sua sede, no Distrito Federal.
No total, 186 candidatos participaram do Programa de Formação que, além da sua característica seletiva, possui também caráter educacional. O objetivo básico do Programa é propiciar uma visão integral e sistêmica do órgão, em especial das áreas que dizem respeito à atuação dos futuros servidores e facilitar sua integração à cultura da Anvisa.
O Programa de Formação teve duração de três semanas, com aulas pela manhã e à tarde. A Cetro foi a responsável pela realização do curso, que contou com a colaboração do corpo técnico da Anvisa. Por ter caráter eliminatório e classificatório, o Programa não permitia atrasos ou faltas em qualquer período de aulas, e a avaliação final dos candidatos levou em conta sua aprendizagem e seu comportamento funcional. A Anvisa destinou o Auxílio Financeiro a todos os candidatos, conforme disposto no artigo 14, da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998.
O candidato para ser aprovado no Programa de Formação, e última etapa do concurso da Anvisa, precisou obter nota final igual ou superior a 50 pontos e cumprir da frequência mínima exigida de 85% nas aulas ministradas.
Fonte: Tribuna Hoje
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