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Agência Câmara Notícias - 13/02/2014
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 331/13, que estabelece que cargos das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) devam ser preenchidos apenas por brasileiros natos.
O deputado William Dib (PSDB-SP) e outros parlamentares autores do projeto argumentam que, apesar de os servidores da instituição trabalharem com assuntos sigilosos do Estado, não existe uma proibição para que agentes estrangeiros sejam naturalizados e façam carreira na inteligência brasileira.
O Sistema Brasileiro de Inteligência e a Agência Brasileira de Inteligência foram criados pela Lei 9.883/99.
Funções
A proposta institui funções à União e ao Congresso Nacional relativas à inteligência nacional. Segundo o parlamentar, muitas já estão em vigor, mas sem previsão constitucional. Para Dib, as medidas são importantes para “estabelecer os limites e os controles próprios exigidos em um Estado Democrático de Direito”.
Segundo o projeto, a União será a única responsável por legislar sobre a organização do sistema de inteligência nacional e sobre a competência da Abin. Já a responsabilidade de fiscalização e controle das atividades ficará a cargo do Congresso Nacional. E, somente ao Senado, caberá a aprovação do nome do diretor-geral da instituição.
Por fim, o presidente da República será o responsável pela fixação da política nacional de inteligência.
Cargos da Abin
A proposta transforma a Abin em uma instituição nacional permanente sob a autoridade do presidente da República e estabelece o tempo de mandato de dois anos para o diretor-geral (integrante da carreira de Oficial de Inteligência), permitindo uma recondução.
Os cargos, também, inclusive do diretor-geral, poderão ser preenchidos por provimento derivado. Para os parlamentares, os marcos constitucionais das atividades de inteligência são necessários para a proteção do Estado, como podem ser muito perigosos caso não sejam previstos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será discutida por comissão especial. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário.
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