BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL
DIAP - 06/02/2014
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Nota Informativa 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, dispondo acerca da concessão de abono de permanência aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no art. 6º da Emenda Constitucional (E.C) 41, de 2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 2005, e que continuam na atividade laboral.
Com a adoção da Nota Informativa, abre-se a possibilidade de pagamento retroativo do abono de permanência para os servidores e magistrados que cumpriram os requisitos para aposentadoria previstos nos art. 6º da E.C. 41 e art. 3º da E.C. 47.
Novo entendimento
Esse novo entendimento joga luzes sobre a interpretação adotada pela administração pública federal de negar a concessão do abono de permanência para os servidores sob o argumento de inexistência expressa de determinação legal para sua concessão mesmo após cumpridos os requisitos de aposentadoria estabelecidos nas respectivas emendas à Constituição e a permanência em atividade do servidor...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############