Jornal do Senado - 13/10/2015
Integrante da Agenda Brasil, a PEC 110/2015, de Aécio Neves (PSDB-MG), restringe os cargos em comissão na administração pública. Pelo texto, o número de cargos em comissão não poderá ser maior do que um décimo dos cargos efetivos de cada órgão. É ainda obrigatório que pelo menos metade dos nomeados sejam servidores efetivos. O texto também exige processo seletivo para o preenchimento das funções, a não ser nos casos de assessoramento direto aos detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários de estado e secretários municipais. Para Aécio, a PEC vem ao encontro do desejo da sociedade brasileira de mais eficiência e menos influência político-partidária no serviço público. Segundo o senador, a multiplicação de cargos em comissão tem relação direta com o incremento da corrupção.
O relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda a aprovação da PEC, por disciplinar as nomeações. Porém, optou pela apresentação de um substitutivo, que inclui duas emendas recebidas pela comissão. Uma das emendas propõe a segmentação de percentuais máximos de cargos em comissão: no âmbito da União, permanece em 10% do total de cargos efetivos de cada órgão, mas sobe para até 20% nos estados e até 30% nos municípios. Na avaliação de Alvaro, esse escalonamento por nível federativo responde de forma objetiva e eficaz às necessidades de estados e municípios. O senador também inseriu dispositivo possibilitando contratações, mediante seleção simplificada, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposta, se for aprovada na CCJ, também deve seguir a Plenário, para discussão e votação em dois turnos.
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