BSPF - 22/07/2016
O subsídio recebido por policiais rodoviários federais já leva em consideração a jornada de trabalho diferenciada a qual os profissionais estão submetidos, não cabendo o pagamento de horas extras e outros acréscimos, como adicional noturno e intervalo intrajornada. Foi o que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Ceará (SINPRF/CE) para cobrar os benefícios.
A entidade chegou a obter decisão de primeira instância condenando a União ao pagamento de horas extras e adicional noturno, o que levou a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) e a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) a recorrer ao tribunal. Os advogados da União explicaram que a jornada de trabalho dos policiais – 24 horas de plantão seguido de repouso de 72 horas – é diferenciada em razão da função que eles exercem.
As procuradorias destacaram que, da mesma forma que em algumas semanas os policiais rodoviários acabam trabalhando mais do que a jornada normal de 40 horas, em outras eles trabalham menos e nem por isso têm a remuneração reduzida.
As unidades da AGU também argumentaram que o pagamento de intervalo intrajornada pela administração pública não está regulamento por lei. Por isso, não poderia a PRF, que como órgão público é obrigado a respeitar o princípio da legalidade e fazer apenas o que está previsto em norma, pagar o benefício. Além disso, observaram os advogados da União, “a natureza do serviço policial não admite que seja fixado horário para repouso, já que pode acontecer de, neste horário, estar o agente em fiscalização, ronda ou outro tipo de ação que não possa ser interrompida, sob pena de seu trabalho tornar-se inócuo”.
Acréscimos vedados
O TRF5 acolheu o recurso da AGU e julgou improcedente a ação do sindicato. A decisão apontou que os policiais rodoviários recebiam gratificações justamente para recompensar a jornada diferenciada a qual estão submetidos, mas que, com a entrada em vigor da Lei nº 11.358/06, tais gratificações foram incorporadas a um único subsídio, sendo expressamente vedado o pagamento de horas extras, adicional noturno e outros acréscimos.
A PU/CE e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível 523918/CE – TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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