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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 29 de julho de 2016

Reajuste para servidores da Câmara dos Deputados está determinado por lei

Agência Senado     -     29/07/2016


Os servidores da Câmara dos Deputados terão reajuste escalonado entre 2016 e 2019. É o que estabelece a Lei 13.323/2016, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2016, aprovado no Senado em 12 de julho.


A nova lei reajusta os salários dos servidores efetivos, dos cargos de natureza especial (CNE) e do secretariado parlamentar da Câmara dos Deputados. O aumento será escalonado. São 5,5% neste ano; 5% em janeiro do ano que vem; 4,8% a partir de janeiro de 2018 e 4,5% a partir de janeiro de 2019. O reajuste será estendido às aposentadorias e pensões.


Vigência


Depois de consultar os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça e Cidadania e a Advocacia-Geral da União, o presidente interino Michel Temer vetou o artigo sobre a vigência da nova lei. O texto vetado estabelecia que a lei entraria em vigor na data da publicação (29 de julho) e teria efeito retroativo a partir de 1o de janeiro de 2016. Na sua justificativa, Temer alegou que o pagamento retroativo está em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E disse que uma despesa não autorizada pela LDO vai de encontro à Constituição.


Com o veto, a nova lei não traz expressa a data de entrada em vigor. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis devem entrar em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.

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