BSPF - 18/08/2016
O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 16 de agosto, um projeto de lei de autoria da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo que facilita a contratação de trabalhadores temporários em convênios, acordos ou ajustes celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública. O texto tramitou em regime de urgência no plenário do Senado.
O PLS 490/2015 obriga a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho podendo, em alguns casos, estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado. Conforme matéria publicada pela Agência Senado, a comissão explica que “essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não teria mais serventia no futuro”.
O projeto prevê a inclusão do inciso VIII no § 1º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993. O parágrafo traz as informações mínimas que deverão estar contida no edital durante a celebração de convênio. O inciso a ser incluído propõe, dentre as hipóteses, “plano de gestão de recursos humanos, que, no caso de entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, poderá prever a contratação de pessoal por tempo determinado que vigerá, no máximo, até o termo final do convênio, acordo ou ajuste, respeitadas as diretrizes fixadas pelo concedente e as disposições da legislação específica da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
O senador Antônio Anastasia, relator do projeto na Comissão Especial, apresentou parecer favorável. No texto, informou: “o projeto é de elevado mérito para a Administração Pública ao objetivar ganhar flexibilidade na operacionalização dos convênios e ajustes entre entes federativos, especialmente com participação dos Municípios, para que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco de se cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida, uma vez finalizado o convênio, conforme consta de sua justificação”, explicou Antônio Anastasia.
O advogado e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, defende a revisão da lei que regulamenta as compras públicas. “A alteração proposta pelos senadores é mais uma prova da necessidade de revisão da Lei de Licitações, que já passou por mais de 100 alterações desde a sua sanção. É fundamental que se realize uma consolidação das normas gerais de licitação, a fim de tornar o processo de compras públicas mais eficiente e seguro”, explica o especialista.
Fonte: Canal Aberto Brasil
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